A presidente da Associação
dos Condomínios de Lagoa Santa (ACOLASA), Silze Watson, concedeu
entrevista ao Jornal Empresarial e falou sobre a aprovação
do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora Rosa da Fazendinha,
que veio regulamentar de forma abrangente a situação dos
empreendimentos residenciais fechados na cidade.
Jornal Empresarial (JE): Com a
aprovação do Projeto de Lei 2.428/2006, de autoria da Vereadora
Rosa da Fazendinha, qual é a situação dos Condomínios
Residenciais? Eles já estão efetivamente regulamentados?
Silze Watson (SW): Não. Agora, todos os Condomínios Residenciais
de-
verão se adequar à Lei 2655 de 28.12.2006 (oriunda do Projeto
de Lei).
JE: Qual o melhor procedimento que os Condomínios Fechados
devem seguir?
SW: Os Condomínios, através de Assembléias
Gerais, deverão esclarecer aos seus condôminos as várias
ações que serão feitas, até se chegar à
total regularização do Condomínio. Pela Lei, têm-se
180 dias para essa regularização. Parece muito tempo, mas
há uma série de documentos que precisamos providenciar.
Um outro ponto importante, é que, cada Condomínio, precisa
da adesão de 70% das suas unidades (são lotes e, não,
proprietários) para que se possa dar início ao processo
de regulamentação. Cada dono de lote deverá assinar
um documento onde externará seu desejo para que o Loteamento passe
a ser fechado, com todos os benefícios que isso trará. Há
um outro item na Lei, importante: todos os Condomínios terão
que providenciar um Relatório de Impacto de Circulação
(RIC) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).
JE: O Plano Diretor e a união de síndicos, condôminos
e autoridades municipais tiveram participação para este
trabalho de regulamentação dos condomínios?
SW: Realmente, o Plano Diretor do Município de
Lagoa Santa nos deu essa abertura. Não podemos deixar de salientar
a grande vontade política de resolver essa questão, por
parte de nosso prefeito, Rogério Avelar, e a feliz iniciativa da
Vereadora Rosa da Fazendinha, ao tomar a frente na elaboração
do Projeto de Lei. A união de todos nós, síndicos
e condôminos, através da ACOLASA - Associação
dos Condomínios de Lagoa Santa -, foi de vital importância
nesse processo.
JE: O que a ACOLASA espera com a aiaprovação
desta nova lei?
SW: A partir de agora, com todos os Loteamentos Residencis
Fechados - Condomínios -, a ACOLASA poderá colocar em prática
seus outros objetivos, como por exemplo: formar e aperfeiçoar mão-de-obra
inerente às atividades dos condomínios; promover intercâmbio
cultural, esportivo e social entre os condomínios; desenvolver
atividades de ação social no município de Lagoa Santa;
lutar em defesa do meio-ambiente, para preservar a qualidade de vida.
Os objetivos da ACOLASA, que são muitos, poderão ser, finalmente,
postos em prática, livres do "fantasma" da irregularidade.
JE: A senhora gostaria de destacar alguns pontos importantes desta
nova lei?
SW: Vou salientar alguns de seus principais itens:
* Os regulamentos de uso dos loteamentos existentes deverão
ser modificados e adequados à esta Lei, antes de serem levados
a registro, devendo a ata de aprovação do mesmo ser juntado
ao requerimento para a condição de fechamento do Loteamento;
* O valor arrecadado com a alienação das
áreas institucionais ou de equipamentos deverá ser depositado
em conta em separado (da Prefeitura de Lagoa Santa), somente podendo ser
utilizado para instalação de equipamentos urbanos, preferencialmente,
em bairros carentes, devidamente aprovados pelo Município;
* A coleta e remoção de lixo domiciliar
de-
verá ser depositado na portaria onde houver coleta pública
de resíduos sólidos, podendo, se for do interesse do Condomínio,
ser implantada a coleta seletiva e criação de pequenas unidades
de compostagem, dentro dos padrões técnicos existentes;
* É facultada a instalação de sistemas
de segurança e vigilância, eletrônico ou físico,
com a instalação, também, de guaritas e portarias;
* Os loteamentos fechados previstos nesta Lei terão
fins exclusivamente residenciais;
* O fechamento de loteamentos em desacordo com esta Lei
sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa diária de
1.000 UPFLS, por dia, contados na data da notificação da
irregularidade constatada pelo município, enquanto perdurar a irregularidade,
não podendo haver redução ou perdão da multa
prevista, mesmo após eventual legalização do empreendimento
após sua notificação.