Está cada vez mais comum encontrarmos em supermercados, açougues, padarias, lanchonetes e restaurantes alimentos e estabelecimentos com irregularidades, tais como higiene precária, alimentos estragados, vencidos, mal armazenados e com matérias estranhas. Segundo Hamilton Teixeira Diniz, coordenador da Vigilância Sanitária de Lagoa Santa, o problema não está só no que o consumidor vê, mas também atrás do balcão, locais onde ficam as áreas de produção e nas mesas de manipulação.


É importante conferir os dados da etiqueta e a aparência do produto!
O manejo dos alimentos perecíveis nas padarias e supermercados apresenta irregularidades que, caso o consumidor não fique atento, pode levar para casa um produto que não corresponde ao que vem especificado nas etiquetas.
É comum reclamações de consumidores que presenciam fatiados como queijos, mortadelas, presuntos, serem vendidos já embalados, com validade máxima 03 dias, e, ao final do dia, serem remarcados, com atualização da data.
Um produto que facilmente pode ser detectado o seu vencimento é a mortadela, que mela e não apresenta uma cor homogenia, sendo inadequada para o consumo e podendo provocar até uma infecção intestinal.
Caso seja detectada alguma irregularidade, o consumidor deve devolver o produto no local da compra, fazer a reclamação e denunciar o fato à Vigilância Sanitária no tel. 3689.4701, mesmo que o estabelecimento proponha a troca.

Bonito por fora e feio por dentro
Os alimentos devem ser armazenados de forma a impedir a contaminação e/ou a proliferação de microrganismos. Os recipientes e embalagens devem estar protegidos contra alterações e danos.
A aquisição para o consumo de alimentos inadequados pode provocar danos à saúde das pessoas.
Como mostra a foto ao lado, uma consumidora denunciou à vigilância sanitária que as broas compradas em uma padaria, em 08/07/05, apresentavam mofos na sua parte interna, alem de não constar a data de fabricação na embalagem. O estabelecimento foi notificado.
Os produtos perecíveis (alimentos in natura, produtos semi-preparados ou preparados e prontos para o consumo) necessitam de condições especiais de temperatura para conservação.

No dia 27/08/05, uma consumidora, ao pesquisar as marcas e preços de massas para pastéis num supermercado da cidade, notou que a data de validade estampada na embalagem estava vencida. Não encontrando o Gerente, fez a reclamação para a monitora dos caixas, que, com toda educação, propôs a troca do produto e informou que o Procon esteve na loja no dia anterior, e um empregado foi demitido pela diretoria em Belo Horizonte. Mesmo assim irregularidades continuam.

Onde denunciar produtos e estabelecimentos com irregularidades?
Considerando que as ações sanitárias na área de alimentos são descentralizadas, a fiscalização de estabelecimentos e produtos é atribuída aos órgãos de vigilância sanitária municipais, distrital e estaduais. Portanto, denúncias sobre irregularidades de produtos e estabelecimentos devem ser encaminhadas diretamente ao serviço de vigilância sanitária de sua localidade.
-O cumprimento da Resolução-RDC ANVISA nº216/04 é suficiente para a regularidade de um estabelecimento de serviço de alimentação?
Todo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará. Para tanto, o interessado deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida, pois os estados, Distrito Federal e municípios podem publicar regulamentos complementares às normas federais. Os endereços desses órgãos podem ser consultados no site da Anvisa.


Dados: Vigilância Sanitária de Lagoa Santa - ANVISA (Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria) – Consumidores - Empregados do comércio. 24/set/2005
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