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Vice-governador de Minas, Antonio Augusto Anastasia lançou, nesta
quarta-feira, 13 de maio de 2009, em Lagoa Santa, Região Metropolitana
de Belo Horizonte, a pedra fundamental do Centro de Extensão da
Fundação Educacional Lucas Machado. No terreno doado pelo
Governo de Minas, no Bairro Várzea, serão construídos
o Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde
e Educação, o Ambulatório de Atenção
aos Dependentes Químicos, o Complexo de Ensino Superior e o Hospital-Escola
de Lagoa Santa. Participaram da solenidade no terreno doado à Feluma o presidente da Fundação, Wagner Eduardo, o prefeito de Lagoa Santa e presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Rogério Avelar, o presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho, o deputado federal Rafael Guerra e os deputados estaduais Fábio Avelar e Wander Borges. ![]() ![]() |
![]() O Vice-governador do Estado, Antônio Anastasia, disse estar muito feliz com o momento, pois essa obra foi concebida com o apoio de todos os níveis de poder e da sociedade civil. Ele também ressaltou a importância do trabalho da Assembleia Legislativa na aprovação da doação do terreno |
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Leia
o Projeto de lei 2.395/08 que autoriza a doação de 35,78
ha da área da antiga Febem para a Feluma - Fundação
Educacional Lucas Machado - Hospital-Escola de Lagoa Santa. ![]() |
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Memorial descritivo do terreno |
Projeto de Lei nº 2.395/2008 Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA - o imóvel que especifica. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, nos termos do §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA - terreno propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 357.798,00m² (trezentos e cinqüenta e sete mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), parte integrante do imóvel de 1.611.160,00m² (um milhão seiscentos e onze mil cento e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Várzea, no Município de Lagoa Santa, registrado sob o nº R-36.528, fls. 174, livro 3 BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia. § 1º - A área objeto de doação a que se refere o "caput" tem a seguinte localização: no vértice 1, de coordenadas N 7829224,244 m e E 616795,949 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º41`43`` e 147,360 m até o vértice 2, de coordenadas N 7829370,408 e E 616777,213 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 45º08`42`` e 95,323 m até o vértice 3, de coordenadas N 7829437,641 m e E 616844,787 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 294º37`36`` e 123,469 m até o vértice 4, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com a família Matos, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º56`24`` e 161,756 até o vértice 5, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com o Bairro Novo Cruzeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º54`40`` e 52,256 m até o vértice 6, de coordenadas N 7829638,135 m e E 616847,852 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 345º40`46`` e 73,278 m até o vértice 7, de coordenadas N 7829709,136 m e E 616829,727 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 46º22`24`` e 136,549 até o vértice 8, de coordenadas N 7829803,349 m e E 616987,036 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 49º43`52`` e 76.627 m até o vértice 9, de coordenadas N 7829852,879 m e E 616987,036 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 99º55`24`` e 179,012 m até o vértice 10, de coordenadas N 7829822,030 m e E 617163,370 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 61º42`20`` e 200.985 m até o vértice 11, de coordenadas N 7829917,298 m e E 617340,342 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 149º17`22`` e 233,557 m até o vértice 12, de coordenadas N 7829716,496 m e E 617459,620 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148º22`24`` e 292,418 m até o vértice 13, de coordenadas N 7829467,462 m e E 617612,886 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º53`34`` e 87,848 m até o vértice 14, de coordenadas N 7829432,986 m e E 617532,086 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 250º20`29`` e 213,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 782361,272 m e E 617331,339 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º45`24`` e 212,500 m até o vértice 16, de coordenadas N 7829251 m e E 617149,657 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 326º30`30`` e 192,217 m até o vértice 14, de coordenadas N 782412,190 m e E 617043,037 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º43`01`` e 103,032 m até o vértice 18, de coordenadas N 7829358,689 m e E 616954,985 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º06`44`` e 59,549 m até o vértice 19, de coordenadas N 78293002,34 e E 616974,262 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º14`44`` e 113,255 m até o vértice 20, de coordenadas N 7829256,725 m e E 616870,602 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º29`12`` e 81,413 m até o vértice. § 2º - O imóvel descrito no "caput" destina-se à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição do ensino superior mantida pela FELUMA. Art. 2º - Fica a FELUMA obrigada a cumprir, como encargo da doação: I - as obrigações assumidas no "Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação", consistentes na instalação de: a) - Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação dirigido ao público em geral, onde funcionará: 1 - Centro Especializado de Hebiatria; 2 - Centro de Desenvolvimento de Habilidades Cognitivas e Inclusão Escolar - CDHCIE -; e 3 - Ambulatório de Atenção aos Dependentes Químicos; b) Complexo de Ensino Superior para desenvolvimento da cultura, do lazer, da produção social e da cidadania, abertos ao público; e c) Hospital Escola de Lagoa Santa; II - disponibilizar dez por cento das vagas para a concessão de bolsas acadêmicas integrais, considerando a situação sócio-econômica dos bolsistas; e III - promover a implementação do Programa de Internato de Saúde Coletiva - "Internato Rural", no Município de Lagoa Santa e municípios vizinhos, desde que manifestem interesse. Parágrafo único - Para a concessão das bolsas acadêmicas de que trata o inciso II, o Estado, conjuntamente com a FELUMA, fixará critérios para a seleção dos alunos, levando em consideração aspectos de ordem social e econômica, de modo a resguardar a prevalência do interesse social. Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, a qualquer tempo, a partir da lavratura da escritura pública de doação, a FELUMA deixar de cumprir quaisquer das obrigações firmadas no "Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação" ou caso não tiver sido dada ao imóvel a destinação prevista no § 2º do art. 1º. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original. |
Veja
o que já foi publicado: Lagoa Santa pode ganhar um campus de saude, - Um dia teremos escola de Nível Superior , - Vespasiano ganha mais uma universidade. - UEMG ESTÁ CADA VEZ MAIS DISTANTE DE LAGOA SANTA , - UTRAMIG em convênio com a Pref. Municipal, Cursos Técnicos de Enfermagem e Informática - Biblioteca Pública ganha 2° Prédio - Mais de 50% dos jovens da Grande BH estão sem emprego. |
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