Vice-governador de Minas, Antonio Augusto Anastasia lançou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2009, em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pedra fundamental do Centro de Extensão da Fundação Educacional Lucas Machado. No terreno doado pelo Governo de Minas, no Bairro Várzea, serão construídos o Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação, o Ambulatório de Atenção aos Dependentes Químicos, o Complexo de Ensino Superior e o Hospital-Escola de Lagoa Santa.
Participaram da solenidade no terreno doado à Feluma o presidente da Fundação, Wagner Eduardo, o prefeito de Lagoa Santa e presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), Rogério Avelar, o presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Alberto Pinto Coelho, o deputado federal Rafael Guerra e os deputados estaduais Fábio Avelar e Wander Borges.
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O novo Campus será construído em uma área de mais de 300 mil metros quadrados. Será instalado no local um moderno hospital, que irá atender as demandas dos moradores de Lagoa Santa. Também serão construídos novas edificações onde serão instalados os cursos de graduação, como o de Medicina, e de pós-graduação, além de centros de convivência e áreas esportivas com quadras, campos e piscinas. A FELUMA é a mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.
O Vice-governador do Estado, Antônio Anastasia, disse estar muito feliz com o momento, pois essa obra foi concebida com o apoio de todos os níveis de poder e da sociedade civil. Ele também ressaltou a importância do trabalho da Assembleia Legislativa na aprovação da doação do terreno
Dia 13 de maio de 2009 as 9:30hs na antiga Fazenda da Febem, rua Tristão Mariano s/n° - Várzea, haverá a solenidade da apresentação do projeto e o lançamento da "Pedra fundamental" para inicio das obras do complexo de educação, saúde e tecnologia da Feluma - Fundação Educacional Lucas Machado

Leia o Projeto de lei 2.395/08 que autoriza a doação de 35,78 ha da área da antiga Febem para a Feluma - Fundação Educacional Lucas Machado - Hospital-Escola de Lagoa Santa.

* PL 2.395/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) terreno com área de 357.798 m², a ser desmembrado de uma área com 1.611.160 m², situada no Bairro Várzea, no município de Lagoa Santa. O imóvel será destinado à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela Feluma. O projeto estipula como encargos da doação o cumprimento das obrigações assumidas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação, consistentes na instalação de Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação, para o público em geral; Complexo de Ensino Superior, para desenvolvimento de cultura, lazer, produção social e cidadania, aberto ao público; e Hospital-Escola de Lagoa Santa. Além disso, a donatária deverá disponibilizar 10% das vagas para a concessão de bolsas acadêmicas integrais, considerada a situação socioeconômica dos bolsistas, e promover a implementação do Programa de Internato de Saúde Coletiva em Lagoa Santa e municípios vizinhos. O Estado e a Fundação fixarão os critérios para a seleção dos alunos para a concessão das bolsas, considerando aspectos de ordem social e econômica. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foram feitos ajustes à técnica legislativa do texto.

Memorial descritivo do terreno

Projeto de Lei nº 2.395/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA - o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, nos termos do §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA - terreno propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 357.798,00m² (trezentos e cinqüenta e sete mil setecentos e noventa e oito metros quadrados), parte integrante do imóvel de 1.611.160,00m² (um milhão seiscentos e onze mil cento e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Várzea, no Município de Lagoa Santa, registrado sob o nº R-36.528, fls. 174, livro 3 BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.

§ 1º - A área objeto de doação a que se refere o "caput" tem a seguinte localização: no vértice 1, de coordenadas N 7829224,244 m e E 616795,949 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º41`43`` e 147,360 m até o vértice 2, de coordenadas N 7829370,408 e E 616777,213 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 45º08`42`` e 95,323 m até o vértice 3, de coordenadas N 7829437,641 m e E 616844,787 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 294º37`36`` e 123,469 m até o vértice 4, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com a família Matos, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º56`24`` e 161,756 até o vértice 5, de coordenadas N 7829489,091 m e E 616732,549 m; deste, segue confrontando com o Bairro Novo Cruzeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º54`40`` e 52,256 m até o vértice 6, de coordenadas N 7829638,135 m e E 616847,852 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 345º40`46`` e 73,278 m até o vértice 7, de coordenadas N 7829709,136 m e E 616829,727 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 46º22`24`` e 136,549 até o vértice 8, de coordenadas N 7829803,349 m e E 616987,036 m; deste, segue confrontando com fazenda do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 49º43`52`` e 76.627 m até o vértice 9, de coordenadas N 7829852,879 m e E 616987,036 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 99º55`24`` e 179,012 m até o vértice 10, de coordenadas N 7829822,030 m e E 617163,370 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 61º42`20`` e 200.985 m até o vértice 11, de coordenadas N 7829917,298 m e E 617340,342 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 149º17`22`` e 233,557 m até o vértice 12, de coordenadas N 7829716,496 m e E 617459,620 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148º22`24`` e 292,418 m até o vértice 13, de coordenadas N 7829467,462 m e E 617612,886 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º53`34`` e 87,848 m até o vértice 14, de coordenadas N 7829432,986 m e E 617532,086 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 250º20`29`` e 213,172 m até o vértice 15, de coordenadas N 782361,272 m e E 617331,339 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º45`24`` e 212,500 m até o vértice 16, de coordenadas N 7829251 m e E 617149,657 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 326º30`30`` e 192,217 m até o vértice 14, de coordenadas N 782412,190 m e E 617043,037 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 238º43`01`` e 103,032 m até o vértice 18, de coordenadas N 7829358,689 m e E 616954,985 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 161º06`44`` e 59,549 m até o vértice 19, de coordenadas N 78293002,34 e E 616974,262 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º14`44`` e 113,255 m até o vértice 20, de coordenadas N 7829256,725 m e E 616870,602 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 246º29`12`` e 81,413 m até o vértice.

§ 2º - O imóvel descrito no "caput" destina-se à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição do ensino superior mantida pela FELUMA.

Art. 2º - Fica a FELUMA obrigada a cumprir, como encargo da doação:

I - as obrigações assumidas no "Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação", consistentes na instalação de:

a) - Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação dirigido ao público em geral, onde funcionará:

1 - Centro Especializado de Hebiatria;

2 - Centro de Desenvolvimento de Habilidades Cognitivas e Inclusão Escolar - CDHCIE -; e

3 - Ambulatório de Atenção aos Dependentes Químicos;

b) Complexo de Ensino Superior para desenvolvimento da cultura, do lazer, da produção social e da cidadania, abertos ao público; e

c) Hospital Escola de Lagoa Santa;

II - disponibilizar dez por cento das vagas para a concessão de bolsas acadêmicas integrais, considerando a situação sócio-econômica dos bolsistas; e

III - promover a implementação do Programa de Internato de Saúde Coletiva - "Internato Rural", no Município de Lagoa Santa e municípios vizinhos, desde que manifestem interesse.

Parágrafo único - Para a concessão das bolsas acadêmicas de que trata o inciso II, o Estado, conjuntamente com a FELUMA, fixará critérios para a seleção dos alunos, levando em consideração aspectos de ordem social e econômica, de modo a resguardar a prevalência do interesse social.

Art. 3º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, a qualquer tempo, a partir da lavratura da escritura pública de doação, a FELUMA deixar de cumprir quaisquer das obrigações firmadas no "Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação" ou caso não tiver sido dada ao imóvel a destinação prevista no § 2º do art. 1º.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.

Veja o que já foi publicado:
Lagoa Santa pode ganhar um campus de saude,
- Um dia teremos escola de Nível Superior ,
- Vespasiano ganha mais uma universidade.
- UEMG ESTÁ CADA VEZ MAIS DISTANTE DE LAGOA SANTA ,
- UTRAMIG em convênio com a Pref. Municipal, Cursos Técnicos de Enfermagem e Informática
- Biblioteca Pública ganha 2° Prédio
- Mais de 50% dos jovens da Grande BH estão sem emprego.
www.lagoasanta.com.br, revista virtual da cidade