Com
baixa alternância de poder, as cidades vizinhas de Lagoa Santa e
Vespasiano convive com alguns dos lideres políticos tendo presença
marcante de mais de 20 anos nas cidades, defendem das ações
na Justiça. |
MP
processa ex-prefeito de Vespasiano por desvio "O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça, Marcus Valério Costa Cohen, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Vespasiano Carlos Murta (PMDB). Ele pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 290.230,67 devidos ao Instituto dos Servidores Públicos do Município de Vespasiano (IPSV), a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a proibição de contratação do poder público ou o recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. O promotor informou ontem, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público, que a ação foi impetrada na semana passada e ainda está na fase de notificação. Depois de notificado, o ex-prefeito tem prazo para apresentar a defesa. O ex-prefeito Carlos Murta informou ontem que ainda não foi notificado e classificou a ação como um fato meramente político”. Não tem dolo. Não tem má-fé. Não teve desvio de nada. Não há apropriação indébita”, disse o ex- prefeito. Ele ressaltou que a prefeitura deixou de repassar recursos para o IPSV, porque precisava suprir as despesas necessárias” e, para isso, usou recursos do caixa único. Eu não ia deixar de pagar a folha, de investir na saúde”, rebateu. Segundo ele, o atraso no repasse foi de dois meses e não chegava a três meses, caso contrário, o município ficaria inadimplente junto à Previdência e, portanto impedido de receber recursos federais, assinar convênios, entre outras punições. Carlos Murta disse que a ação é uma ½jogada política”O irmão do promotor morava em apartamento pago pela prefeitura. Eles fazem o que o prefeito (Ademar José/PSDB) determina. Não caracteriza improbidade administrativa. Eu tenho certeza de que vai ser arquivado. Tem jurisprudência”. O promotor acatou representação do IPSV, instituição criada pela Lei Municipal nº 1.929/2001, que denunciou irregularidades no repasse das contribuiçoes previdenciárias. Os servidores públicos ativos e inativos do município contribuem com alíquota de 11% sobre o total da remuneração mensal e igual valor é repassado pela administração para o custeio do instituto. A administração anterior justificou, segundo apurou o Ministério Público, que não estava fazendo o repasse das contribuições previdenciárias ao IPSV, porque o município tinha dívidas correntes vencidas, que poderiam inviabilizar o municípo e acarretar solução de continuidade dos serviços realizados pela administração caso não fossem feitas a tempo diante da urgência e prioridade. O promotor, no entanto, afirma que constatou, ao contrário do alegado, que grande parte das dívidas pagas com recursos do IPSV não tinham caráter de urgência e prioridade." Fonte: Jornal Hoje em Dia - edição de 01 12 2007 |
Veja
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