“Não apenas em Minas, mas em todo o país, o MPE estará empenhado em depurar as candidaturas”, afirma Rezende, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Juízes e de Promotores Eleitorais (Abrampe). “Vamos provocar a Justiça Eleitoral para indeferir as candidaturas daqueles que têm vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício da função”, diz. Segundo ele, até 5 de julho, prazo para o registro das candidaturas, as promotorias eleitorais e a Abrampe vão definir critérios para análise dos registros das candidaturas apresentados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
“A impugnação pode ser feita por qualquer partido político, coligação e também pelo Ministério Público. Nesse momento os promotores eleitorais farão considerações sobre os antecedentes dos candidatos”, afirma.
De acordo com ele, os critérios para impugnação apontam para processos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito e prejuízo à administração pública, além de processos criminais contra a administração pública.
O movimento que se espalha por Minas é nacional. Em carta entregue em mãos ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, Edson Rezende, em coro com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (do qual fazem parte juízes, promotores e advogados eleitorais), pleiteou que a Corte Superior Eleitoral mantenha fora da disputa eleitoral os candidatos com registro negado pelos tribunais regionais eleitorais em decorrência de vida pregressa incompatível com a moralidade.
Em entrevista exclusiva ao Estado de Minas, na edição de ontem, o presidente do TRE de Minas, Joaquim Herculano Rodrigues, defendeu a mesma tese, hoje compartilhada por 18 dos 27 presidentes de tribunais regionais eleitorais do país. “A população está cansada de fraudes contínuas e grita por um basta. A cidadania quer moralidade e probidade, que são duas das exigências constitucionais para um registro de candidatura”, afirmou.
As manifestações têm sido acolhidas pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. Segundo ele, do ponto de vista jurídico, há possibilidade de revisão do entendimento firmado pelo TSE em 2006, quando, por quatro votos a três, foi reformada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido a candidatura de Eurico Miranda e outros quatro candidatos envolvidos no escândalo dos sanguessugas.
Em convite à reflexão,
Ayres Britto assinalou: “O que devemos todos é analisar se, de
fato, cabe estender à esfera eleitoral o direito penal da presunção
de não culpabilidade. Será que esse direito, de presunção
da não culpabilidade, se comunica à esfera eleitoral?”
fonte: Jornal EM - edição
de 24/maio 2008