Confirmada
a sentença de perda de direitos políticos no Tribunal de Justiça
contra ex Prefeito Genesco Aparecido e o vereador Pedro de Loro. Porem ainda
cabe recurso. Nesta terça-feira, dia 20 de novembro de 2007, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o Vereador Pedro Paulo de Abreu e o ex-prefeito Genesco Aparecido de Oliveira Júnior, por ato de improbidade administrativa. Os recursos do processo 148.04.023.247-9, foram feitos em separado, sendo que no caso de Pedro Paulo de Abreu a decisão foi mantida por unanimidade. Quanto ao ex-prefeito Genesco Aparecido à revisora votou pelo provimento do recurso, sendo que o resultado final foi dois votos contrários e um a favor. |
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Foi
proferida sentença na Ação Civil Pública requerida
pelo Ministério Público - processo 148.04.023.247-9, condenando
o ex-prefeito Genesco Aparecido à inelegibilidade por 5 anos, e,
ainda, condenando o vereador Pedro de Loro à perda do seu cargo
e à inelegibilidade também por 05 anos. |
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Já com relação ao ex-prefeito Genesco Aparecido, estaria o fato de, nos seus 03 mandatos como prefeito, ter sempre concedido atenção especial ao vereador Pedro de Loro, considerando-o um fiel parceiro político, o que demandava o exercício de múltiplas atividades junto ao ex-prefeito. - Com relação a estes políticos, já existe a polêmica da transferêcia do local de depósito do lixo da cidade, na gestão do referido prefeito, para uma propriedade da família do referido vereador. - Na disputa pela presidencia da Camara Municipal, após tumultuada campanha, com votação adiada várias vezes. Pedro de Loro candicato de última hora da ala do dep. Alberto P. Coelho e do Prefeito Rogerio Avalar.derrotado pelo Vereador Carlos Murta Filho foi eleito pela 2ª vez, voltando assim à presidência da Câmara Municipal, conquistando 6 votos contra três do candidato de última hora. Mostra a fragilidade do sistema politico NA CIDADE. 12/01/2007 |
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AGUARDA
INTIMAR VIA JORNAL 11/01/2007 INTIMAÇÃO - ORDENADO(A) PARTES 11/01/2007 PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PUB. JORNAL:11/01/07JUIZ(A) TITULAR 22124071 09/01/2007 |
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