O advogado Jader Nassif recomenda regras claras e objetivas para facilitar a harmonia na vizinhança
SEGREDOS DA BOA CONVIVÊNCIA FACILITAM MORADORES DE CONDOMÍNIOS.
Quem mora em edifícios ou condomínios horizontais sabe que está sujeito a se aborrecer com hábitos dos vizinhos que interferem diretamente na sua qualidade de vida. São problemas causados por barulho, festas intermináveis, disputas por vagas de garagem, mau uso de áreas de lazer, despesas exageradas no consumo de água e energia, ou mesmo displicência com a segurança.

Tudo isso decorre das diferenças de valores, cultura e formação existentes entre moradores de um mesmo prédio e com desfechos desagradáveis, como discussões, picuinhas e até mesmo agressões que comprometem ou inviabilizam uma convivência harmônica.

O que muitos desconhecem ou preferem ignorar é que, para garantir a convivência pacífica em condomínios, valem as mesmas regras de conduta seguidas para o bom convívio social: respeito à legislação, bom senso na hora de escolher os representantes (no caso, os síndicos) e capacidade de diálogo para que os conflitos sejam resolvidos pelo consenso. Na avaliação do advogado Jader Nassif, para garantir a harmonia dos moradores um bom começo é ter normas e regras de convivência claras e conhecidas por todos, oficializadas pela Convenção de condomínio e pelo Regimento interno.

A convenção é o “esqueleto jurídico” do edifício, onde estão indicadas oficialmente, a partir do registro obrigatório do documento em cartório, todas as informações referentes à sua criação, como o número de unidades autônomas (apartamentos, casas e vagas de garagem, se for o caso) e áreas comuns; à sua utilidade, se residencial, comercial ou misto; e à sua organização, como normas para a eleição de síndicos e formação de assembléias. “Já o regimento interno é a cartilha dos atos diários de um condomínio, com as regras específicas para uso das áreas comuns”, explica Jader.

As normas internas, ele ressalta, complementam a Lei Federal 4.591/1964 que, com as modificações efetuadas pelo Código Civil de 2002, rege os condomínios prediais e horizontais em todo o Brasil. “Convenção e regimento bem escritos, associados a uma administração eficaz e competente, são a base para o cumprimento das regras e o bom convívio entre os moradores”, ressalta o advogado.

fonte: Jornal Estado de Minas - 02/12/2007


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