EDIFÍCIOS ALTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES NÃO É SINAL DE PROGRESSO.
Lagoa Santa é uma cidade agraciada pelo clima, relevo, proximidade de Belo Horizonte, crescimento imobiliário em todas as direções, pólo turístico, âncora da Serra do Cipó, grutas, sítios, casas de campo e uma linda lagoa central.
Estes predicados que trazem tranqüilidade aos moradores estão sempre ameaçados por interesses em alterar artigos da LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
Quem não cumpre a Lei, usa a técnica do jeitinho brasileiro:
- Obra de pequeno porte, dificilmente é embargada, constrói-se e, se um dia precisar, tenta legalizar.
-Obras grandes, inicia-se a obra, é feita a estrutura, a alvenaria, aí sempre aparece uma denúncia. O Departamento de Obras, através da fiscalização, emite um auto de embargo e assim mesmo o proprietário continua adiantando a obra até a paralisação via judicial.
-Bairros antigos com lotes de 1000m2, faz-se uma nova planta que é subdividida em lotes com áreas menores. Exemplos: Bairro Joá, Bairro Sobradinho(parte alta), além de outros mais recentes, contrariando a lei municipal 695/88.
-Ruas estreitas, normalmente a planta do loteamento é aprovada com as ruas tendo a largura mínima de 10m, sendo 1,5m de passeio para cada lado e uma pista de 7m.
Por medidas econômicas, a maioria das ruas sai com bitola de 5 a 6m na área pavimentada, a sobra, com o passar do tempo, é incorporada nos lotes e a rua fica sem uma urbanização definida, parecendo uma colcha de retalhos. Exemplos: Rua da Várzea (Conde Dolabela), Av 04 no Recanto da Lagoa etc. Nas últimas décadas perderam quase a metade de sua largura original.
Ruas estreitas causam desconforto e perigo para os veículos e pedestres, pois, quando têm carros encostados de ambos os lados, resta uma faixa estreita para circular, cada veículo precisa de 2,5m de espaço para circular e estacionar com segurança. Um exemplo desta dificuldade é estacionar e dirigir defronte o Fórum novo.
Enquanto cidades em todo o mundo adotam leis para construção de prédios de, no máximo, 4 pavimentos com mais rigor na aprovação de loteamentos, buscando melhor qualidade de vida, aqui, procura-se fazer o contrário.
Dezembro, 2001



Prefeitura aplica formas diferentes para aprovar os loteamentos:
- Tolerante com os simpatizantes de sua linha política.
- Rigorosa com aqueles que, democraticamente, têm uma posição diversa..
A lei de uso e ocupação do solo deve obedecer ao Princípio Constitucional de igualdade, não devendo ser alterada para atender interesses isolados. Este comportamento deforma o sistema urbanístico da cidade.
O Condomínio Parque Residencial Vivendas é um dos poucos empreendimentos, nos últimos anos, projetado e executado dentro das normas de meio ambiente, Código de Obras, Lei Municipal 695/88 e LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
( matéria comentada no jornal O Grito de 24 a 30 de abril 2002)

O progresso não pode ser prejudicado pela discricionariedade.