Proprietária do Casarão da Conde Dolabela, 100, tombado pela Prefeitura em 04 de maio de 2005, impetra mandado de segurança com pedido de liminar.
Requerimento para construção do muroEm 13 de julho deste ano, a Senhora Silvana Simas Krein protocolizou, na Prefeitura de Lagoa Santa, o requerimento de nº 1189/05, cópia em anexo, solicitando autorização para reconstrução do muro frontal do terreno de sua propriedade, tombado pelo Patrimônio Público Municipal, em 04 de maio de 2005, atendendo pedido do Conselho Municipal de Cultura.
Entretanto, somente no dia 23 de agosto de 2005, ou seja, depois de passados 40 (quarenta) dias, obteve a requerente a resposta da Municipalidade, autorizando a construção do muro.Autorização da Prefeitura para construção do muro
Em assim ocorrendo, talvez por não obter rapidamente a resposta da Prefeitura, a requerente optou por ingressar em juízo valendo-se do remédio constitucional do mandado de segurança com pedido de liminar. Mandado de Segurança impetrado
Desta feita, alegando ilegalidades no processo de tombamento de seu imóvel, a Senhora Silvana Simas Krein impetrou Mandado Segurança com pedido de liminar (processo 0148.05.033517-0) requerendo fosse mantida na sua pessoa os direitos de usar, gozar e dispor de seu imóvel.
Analisando o Mandado de Segurança, a Justiça de Lagoa Santa deferiu a liminar tal e qual pedida concedendo a impetrante o direito exercer todos os poderes de proprietária.
Por fim, cabe à Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender necessárias e, logo após, a manifestação do Ministério Público.


ERRATA: nos locais em que foi citado o nome da proprietária do casarão como sendo a Sra. Silvana Simas Krein, leia-se Sra. Maria Letícia Menezes de Almeida, conforme solicitação abaixo. A Sra. Silvana Simas Krein é advogada da proprietária do imóvel e não proprietária do mesmo.

10-Set-2005
Mensagem enviada por Dra. SILVANA SIMAS KREIN (via e-mail) em 28/10/2005
- Nome: SILVANA SIMAS KREIN - 28/10/2005 - Email: silvanakrein@ig.com.br
Comentarios:demolição do casarão,
endereço: Av. Londres, nº 49 sala 105 Eldorado
cidade: Contagem/MG
Comentarios: Causa-me espanto, além de indignação e repúdio diante de tanta
irresponsabilidade. Já há algum tempo, este "site" vem veiculando mensagem a
respeito do Casarão da Rua Conde Dolabela, nº 100. Todavia, malgrado a
irresponsabilidade em veicular acusações caluniosas a respeito da proprietária
do referido imóvel, chegaram, agora, às raias do absurdo ao veicular mensagem
em que se referem a mim, como proprietária do referido imóvel. Cumpre aqui,
esclarecer aos desinformados e impertinentes "escritores" que:
1- Eu, Drª SILVANA SIMAS KREIN, inscrita na OAB/MG sob o nº 77.848, sou
advogada, procuradora da proprietária do referido imóvel.
2- Protocolizei, junto à Prefeitura Municipal desta cidade, - EM NOME DE MINHA
CLIENTE, pedido de autorização de edificação de muro de proteção ao imóvel.
3- Não possuo qualquer imóvel nesta cidade, tampouco interesse em tê-lo.

Portanto, desajuizados "escritores" de matérias veiculadas neste "site", peço e
recomendo que, antes de tornarem públicas as matérias, informem-se melhor, pois
tal conduta causa sérios prejuízos à moral de suas "vítimas", o que é passível
de indenização por danos.
Desta feita, requeiro seja retirada do site, imediatamente, a referida matéria
e, ainda, publicado um pedido de desculpas à minha pessoa.


Resposta enviada em 29/10/05

Dra. Silvana Simas Krein,

Em resposta à solicitação de correção enviada pela Senhora a este site,
fazemos abaixo as seguintes considerações:

1) Houve um equívoco na digitação do nome da proprietária do casarão
localizado na rua Conde Dolabela, nº 100, tendo sido o erro corrigido
através de "errata" já veiculada na página da matéria em questão. Pedimos
desculpas pelo ocorrido.

2) O site www.lagoasanta.com.br existe desde 1998, sendo uma iniciativa
autômoma, que preza por sua imparcialidade e cidadania, veiculando somente
informações fundamentadas e documentadas. Durante estes sete anos, o site
tornou-se uma "biblioteca virtual" da cidade de Lagoa Santa, fornecendo
dados valiosos sobre diversos temas, como paleontologia, política, cultura e
lazer.

3) Ao contrário do afirmado pela Senhora, em momento algum este site
caluniou a proprietária do casarão, buscando de forma lícita apenas informar
àqueles que se interessam por assuntos de interesse público, a realização de
um processo de tombamento na cidade e seus acontecimentos. Aliás, se alguma
calúnia foi feita, partiu da Senhora, que só teceu comentários maldosos e
difamatórios à esta página, que mantém um alto índice de credibilidade
perante a população local e visitantes.

4) As notícias veiculadas sobre o tema, que, repita-se, É DE INTERESSE
PÚBLICO, foram baseadas em informações e documentos fornecidos pela
assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e sua Secretaria
de Turismo e Cultura. Tais informações são verídicas e contam ainda com
fotos tiradas no local.

5) Este site mantém um espaço dedicado aos internautas ("Livro de Visitas" e
Opiniões"), justamente para que os mesmos, desde que devidamente
identificados, possam expressar sua opinião acerca dos temas que envolvem o
município e colaborar para um enriquecimento das informações veiculadas.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica da página www.lagoasanta.com.br
Cristina Maria de Sales
OAB/MG 90.977


Inicio da demolição Local da filamgem da casa do Lund, A Saga do Homem de Lagoa Santa Decreto do tombamento e mensagem
do Presidente do Conselho Municipal de cultura