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Proprietária
do Casarão da Conde Dolabela, 100, tombado pela Prefeitura em 04
de maio de 2005, impetra mandado de segurança com pedido de liminar.
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![]() ![]() Entretanto, somente no dia 23 de agosto de 2005, ou seja, depois de passados 40 (quarenta) dias, obteve a requerente a resposta da Municipalidade, autorizando a construção do muro. ![]() Em assim ocorrendo, talvez por não obter rapidamente a resposta da Prefeitura, a requerente optou por ingressar em juízo valendo-se do remédio constitucional do mandado de segurança com pedido de liminar. ![]() Desta feita, alegando ilegalidades no processo de tombamento de seu imóvel, a Senhora Silvana Simas Krein impetrou Mandado Segurança com pedido de liminar (processo 0148.05.033517-0) requerendo fosse mantida na sua pessoa os direitos de usar, gozar e dispor de seu imóvel. Analisando o Mandado de Segurança, a Justiça de Lagoa Santa deferiu a liminar tal e qual pedida concedendo a impetrante o direito exercer todos os poderes de proprietária. Por fim, cabe à Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender necessárias e, logo após, a manifestação do Ministério Público. ERRATA: nos locais em que foi citado o nome da proprietária do casarão como sendo a Sra. Silvana Simas Krein, leia-se Sra. Maria Letícia Menezes de Almeida, conforme solicitação abaixo. A Sra. Silvana Simas Krein é advogada da proprietária do imóvel e não proprietária do mesmo. 10-Set-2005 |
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Mensagem
enviada por Dra. SILVANA SIMAS KREIN (via e-mail) em 28/10/2005 - Nome: SILVANA SIMAS KREIN - 28/10/2005 - Email: silvanakrein@ig.com.br Comentarios:demolição do casarão, endereço: Av. Londres, nº 49 sala 105 Eldorado cidade: Contagem/MG Comentarios: Causa-me espanto, além de indignação e repúdio diante de tanta irresponsabilidade. Já há algum tempo, este "site" vem veiculando mensagem a respeito do Casarão da Rua Conde Dolabela, nº 100. Todavia, malgrado a irresponsabilidade em veicular acusações caluniosas a respeito da proprietária do referido imóvel, chegaram, agora, às raias do absurdo ao veicular mensagem em que se referem a mim, como proprietária do referido imóvel. Cumpre aqui, esclarecer aos desinformados e impertinentes "escritores" que: 1- Eu, Drª SILVANA SIMAS KREIN, inscrita na OAB/MG sob o nº 77.848, sou advogada, procuradora da proprietária do referido imóvel. 2- Protocolizei, junto à Prefeitura Municipal desta cidade, - EM NOME DE MINHA CLIENTE, pedido de autorização de edificação de muro de proteção ao imóvel. 3- Não possuo qualquer imóvel nesta cidade, tampouco interesse em tê-lo. Portanto, desajuizados "escritores"
de matérias veiculadas neste "site", peço e Resposta enviada em 29/10/05 Dra. Silvana Simas Krein, Em resposta à solicitação de correção
enviada pela Senhora a este site, 1) Houve um equívoco na digitação
do nome da proprietária do casarão 2) O site www.lagoasanta.com.br existe desde 1998, sendo
uma iniciativa 3) Ao contrário do afirmado pela Senhora, em momento
algum este site 4) As notícias veiculadas sobre o tema, que, repita-se,
É DE INTERESSE 5) Este site mantém um espaço dedicado aos
internautas ("Livro de Visitas" e Atenciosamente, Assessoria
Jurídica da página www.lagoasanta.com.br |
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Inicio da demolição | Local da filamgem da casa do Lund, A Saga do Homem de Lagoa Santa | Decreto
do tombamento e mensagem do Presidente do Conselho Municipal de cultura |