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Perueiros TJ autoriza apreensão de veículos em lagoa Santa DA REDAÇÃO O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a quatro concessionárias de transporte público determinando a apreensão de qualquer veículo que for flagrado fazendo transporte irregular de passageiros em seus itinerários. A medida vale para perueiros que estiverem atuando nas linhas que atendem ao município de lagoa santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão também determina aplicação de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. Direito.
As empresas alegaram possuir concessão do Estado para operar
com exclusividade nas linhas intermunicipais que atendem Lagoa Santa
e municípios vizinhos, como Belo Horizonte, Pedro Leopoldo e
Baldim, bem como o transporte coletivo dentro de Lagoa Santa. Na ação,
as concessionárias pedem a apreensão de ônibus,
microônibus, kombis, vans, motocicletas e outros que forem flagrados
realizando o transporte clandestino. |
PERUEIROS TJ concede liminar contra transporte irregular de passageiros Desembargadores determinaram ainda multa diária de R$ 500 para quem for flagrado atuando no transporte clandestino na região de lagoa santa, na Grande BH A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar a quatro concessionárias de transporte público determinando a apreensão de qualquer veículo que for flagrado fazendo transporte irregular de passageiros. A medida vale para perueiros que estiverem atuando nas linhas que atendem ao município de lagoa santa, na Região Metropolitana de Belo Horizontem. Além da apreensão, a decisão judicial também determina a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 50 mil. As empresas alegam na ação que têm concessão do Estado para operar com exclusividade nas linhas intermunicipais que atendem Lagoa Santa e municípios vizinhos, como Belo Horizonte, Pedro Leopoldo, Dr. Lund e Baldim, entre outros, bem como o transporte coletivo dentro de Lagoa Santa. Na ação, as concessionárias pedem a apreensão de veículos do tipo ônibus, microônibus, kombis, vans, motocicletas e outros que forem flagrados realizando o transporte clandestino sem autorização ou permissão, bem como a aplicação de multa diária aos infratores. O juiz da 2ª Vara de Lagoa Santa acatou parcialmente o pedido das empresas, determinando que seja interrompido o transporte clandestino, mas não autorizou a apreensão dos veículos. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que só a multa não pé suficiente para coibir a atividade e pedindo que fosse determinada a apreensão dos veículos, o que foi aceito pelos desembargadores Alvimar de Ávila, relator do processo, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho. Segundo o relator, "são manifestos os prejuízos que as empresas estão a sofrer pela indevida exploração do mesmo ramo de transporte coletivo". Para Alvimar de Ávila, a apreensão dos veículos "revela-se necessária, pois é pouco provável que o proprietário do veículo destinado ao transporte clandestino de passageiros não volte a executá-lo, se o veículo deixar de ser apreendido". O desembargador concluiu ainda que "o uso irregular de um bem autoriza a sua apreensão, sem que com isso ocorra a violação ao direito de propriedade". A decisão é temporária e a Justiça ainda tem que julgar o mérito da ação. ffonte: O Tempo online - online -28/01/2009 arquivo da www.lagoasanta.com.br |
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