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A César, o que é de Cesar |
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O
LABORATÓRIO DA HUMANIDADE
Há
algum tempo venho meditando sobre eventos da atualidade que me remetem
a gravosas reflexões sob o rumo que nosso país anda seguindo
e gostaria de compartilhar essas meditações, sem paixões
políticas partidárias. São apenas meditações. Podemos contar essa história de outra
forma, apenas substituindo pão, por Bolsa Família e o circo
pelo futebol, e ela se tornaria atual. Falta aquele passo a frente, aquela
decisão firme de romper com a velha história e com os antigos
vícios tão repetidos e repetidos, anos a anos, décadas
a décadas e séculos a séculos. IGOR ANÍCIO
DE GODOY MENDES CORRÊA |
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O
Cálculo do ICMS e do IPI “Por Dentro”: Uma Eficaz Forma de Enganar o Contribuinte. “Não me impressiona o argumento da autoridade, mas, sim, a autoridade do argumento”. A frase acima parece ser de “para choque” de caminhão, mas é mais um pensamento filosófico do iluminista René Descartes. Todos, absolutamente todos, já se depararam com algum tipo de argumento de autoridade. Ele é mais ou menos assim: “É porque é”. “É porque eu estou falando que é”. “É porque eu sei que é.” Dentre
as infinitas formas que esse tipo de argumento pode-se manifestar, sempre
estará implícito o elemento subjetivo “eu” e
toda a arrogância, soberba e vaidade que o espírito humano
pode carregar. Como todo brasileiro emergente, andei por aí viajando para o exterior e já conheci o Chile e a Argentina. Também como um bom brasileiro em férias e, principalmente casado, tive várias experiências comerciais nestes países, como consumidor final. Ao receber a nota fiscal dos produtos que comprei nesses dois países, verifiquei que havia o preço do produto, mais o IVA – Imposto sobre o Valor Agregado - que é aquele imposto único do qual falamos na crônica anterior. Nas notas era possível discriminar o que era preço e o que era tributo com tamanha facilidade que uma criança poderia fazê-lo. Mas por que no Brasil não é assim tão fácil discriminar os tributos incidentes sobre os produtos que adquirimos cotidianamente? Vamos à
resposta: O ICMS é um tributo que se cobra “por dentro”.
Foi assim que me ensinaram. E isto é provavelmente o que ensinaram
ao meu professor e ao professor do meu professor. Para calcular um ICMS cuja alíquota seja 18%, deve-se dividir o valor do produto tributado por 0,82%, para se obter o preço final, com o ICMS “por dentro”. O resultado será R$121,95. Essa expressão que nada diz - “por dentro” - é a justificativa para que o ICMS seja calculado desta forma esquisita e, claro, gerando maior imposto. Então eu perguntava nas minhas aulas: - Professor, mas por que é assim? E ouvia sempre a mesma resposta. É porque o ICMS é “por dentro”. Parecia-me algo fálico esse “por dentro” e com ele eu nunca me acostumei. Muitos dos meus colegas, a maioria absoluta, se dava por satisfeito, talvez com vergonha de exigirem mais explicações. Entretanto, sempre ouvia a mesma resposta e até alguma censura por causa da minha insistência em saber o por que de se incluir no preço do produto, de forma escamoteada o tributo incidente, para depois ser ele destacado e recolhido aos cofres. O mais lógico seria a de que ele já transcorresse desde a indústria destacado. Seria melhor para todos, para o fisco, porque facilita a fiscalização e para o contribuinte, porque facilita o recolhimento. Dizem que o conhecimento liberta e liberta mesmo. Li um enunciado científico que diz o seguinte: “quando há várias explicações para um mesmo fenômeno, a mais simples tende a ser a mais correta”. Pois bem, a explicação mais simples que encontrei depois de refletir muito sobre o assunto é de que o objetivo de se calcular o ICMS desta foram - por dentro- é esconder do contribuinte a nossa carga tributária, além de fazer o tributo incidir sobre ele mesmo. Enquanto nossos vizinhos cobram o tributo às claras, possibilitando que até uma criança possa averiguar a carga tributária incidente sobre o produto adquirido, no Brasil ele é escondido, como se fosse clandestino. É esse, portanto, o único motivo que encontrei para essa cobrança “por dentro’ do ICMS, porquanto não há na literatura sobre a qual já me debrucei, que de forma convincente me desse outro argumento, salvo o que sempre ouvi: - É, por que é. É o argumento de autoridade contra a autoridade do argumento. Ano após anos formam-se contadores, advogados, administradores e esse argumento – “por dentro” - sai vitorioso, porque nós brasileiros nos contentamos com o argumento de autoridade.
Sempre será o consumidor, portanto, o cidadão brasileiro, quem pagará os tributos de consumo e quem paga, tem direito de saber o que, o por que e o quanto pagou. Somente assim o cidadão poderá verdadeiramente perceber o sistema tributário no qual está inserido e que de fato, até o mais pobre, que recebe bolsa família, também é contribuinte de tributos e detentor não somente de obrigações, mas de direitos contra o Estado, porque paga por eles. Nós ouvimos com deferência e acatamento o que nossas autoridades instituídas nos dizem e ruborizamos quando questionamos estas mesmas autoridades. Todos nós sabemos que sofremos uma carga tributária elevadíssima, mas não sabemos o quanto sofremos e esse sistema, aliado à nossa alienação sobre o direito, faz com que a forma de cálculo do ICMS e do IPI seja um eficaz meio de promover a ignorância sobre o quanto pagamos de tributo. A miséria que devemos combater não se resume somente à fome, mas à miséria que nos aliena e nos impede o exercício da cidadania e do direito, esta miséria enfraquece o espírito. Igor Anício
de Godoy Mendes Corrêa |
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A César, o que é de Cesar |
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Capitulo
I - O Imposto Único versus Tributos de Consumo. “O bom senso é a coisa do mundo melhor partilhada, pois cada qual pensa estar tão bem provido dele, que mesmo os que são mais difíceis de contentar em qualquer outra coisa não costumam desejar tê-lo mais do que o têm. E não é verossímil que todos se enganem a tal respeito; mas isso antes testemunha que o poder de bem julgar e distinguir o verdadeiro do falso, que é propriamente o que se denomina o bom senso ou a razão, é naturalmente igual em todos os homens; e, destarte, que a diversidade de nossas opiniões não provém do fato de serem uns mais racionais do que outros, mas somente de conduzirmos nossos pensamentos por vias diversas e não considerarmos as mesmas coisas. Pois não é suficiente ter o espírito bom, o principal é aplicá-lo bem. As maiores almas são capazes dos maiores vícios, tanto quanto das maiores virtudes, e os que só andam muito lentamente podem avançar muito mais, se seguirem sempre o caminho reto, do que aqueles que correm e dele se distanciam”. Descartes, René, O Discurso do Método. Procurando um gancho para enfim iniciar esta crônica, me lembrei das minhas pacatas aulas de Filosofia, com o professor Jésus, e logo veio à memória um material que ele nos deu para estudo, o “Discurso do Método” do filósofo René Descartes. Ele nos é extremamente útil, porque este capítulo propõe, em última instância, o bom senso. As pessoas são iguais, mas não tão iguais assim. Cada uma tem uma atividade econômica, uns recebem salário, outros rendas imobiliárias, outros pensão, vencimentos, subsídios, uns são comerciantes, outros fazendeiros outros industriais, prestam serviços e etc. Todo tributo é precedido de um fato que faz nascer a obrigação tributária, comumente chamado de fato gerador. Alguém pratica um ato jurídico erigido à condição de fato gerador e o tributo passa a ser devido. São vários os fatos geradores, alguns são pessoais (renda), outros são incidentes sobre o patrimônio (IPTU, ITBI, IPVA, ITR) e outros sobre atividades econômicas (IPI, ICMS, ISSQN, PIS COFINS). Enganam-se aqueles que pensam que o Imposto único é o somatório de todos os tributos que pagamos, num só. O imposto único é a consolidação dos impostos incidentes sobre o consumo, este entendido como o resultado final da cadeia de produção de bens e serviços. A cadeia de produção vai desde os produtos agrícolas, extrativismo, industrialização, manufatura, comércio e serviços, até o consumidor final. Cada atividade recebe a carga de tributaria e repassa para o próximo, até o consumidor final, compensado o imposto pago. A essa característica de repercussão do tributo ao longo da cadeia produtiva, dá-se o nome de não comulatividade. Ocorre no ICMS, no IPI e alguns casos PIS e COFINS. Vamos imaginar um produto tipicamente mineiro. A fazenda tira o leite e vende para empresa de laticínios (ICMS, PIS COFINS), que faz o queijo, embala (IPI) e vende para o distribuidor do CEASA (ICMS PIS COFINS); O produto é transportado (ICMS, PIS ,COFINS) para o CEASA, que ao chegar é vendido ao dono padaria, (ICMS, PIS, COFINS), que leva consigo o produto (ICMS, PIS, COFINS) para Belo Horizonte e coloca no seu freezer recentemente consertado pelo técnico (ISSQN, PIS, COFINS) e, finalmente, o consumidor final compra o produto. O consumidor final compra o produto já carregado de todos os tributos incidentes da cadeia de produção. Alguns poderão ser compensados entre os participantes desta cadeia, outros não. O imposto
único consolidaria todos esses tributos, lançados na cadeia
de produção sob um único título, o IVA –
Imposto sobre o Valor Agregado. Eis então o Imposto único.
Ainda haveria outros tributos como, por exemplo, o IPTU, IPVA, Imposto
de Renda, contribuições sociais, taxas. Dá
a medida dos tributos incidentes. Nos capítulos que se seguirão
falaremos sobre os subterfúgios do Estado para mascarar a carga
tributária. Mas o IVA é o primeiro grande passo, porque
simplifica e facilita o destaque dos tributos pelo próprio contribuinte,
que então começa a ter consciência do quanto paga. A racionalização da tributação no país é questão urgente. Se o pagamento de tributos é um mal necessário, as regras devem ser claras e respeitarem uma razão, para que não se tornem perniciosas e impeditivas do crescimento. Para reduzir a carga tributária, deve haver organização deste cipoal de tributos, cada qual incidindo sobre regras e regulamentos que podem ser multiplicados pelos números de municípios e os Estados-Membros da Federação. O IVA é um bom caminho, para desfiar esse novelo, mas encontra a resistência dos Estados-Membros e dos Municípios, que temem perder receitas. Não perderão, porque como demonstrado, a carga tributária será a mesma, apenas deslocada para o final da cadeia produtiva. O
que há para ser resolvido é a repartição dessa
receita tributária arrecadada uma única vez, entre Estados
produtores e consumidores e entre União Estados e Municípios. Enquanto
isso, nós comemoramos a histórica marca de R$700.000.000.000,00
(setecentos bilhões) arrecadados no mês junho de 2011, um
“record” nacional. Viva! |
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A
CÉSAR, O QUE É DE CÉSAR “Dai
a Cesar, o que é de César e a Deus, o que é do reino
dos céus”, foi com essa brilhante resposta que o
principal protagonista bíblico se livrou de uma capciosa pergunta
formulada para provocar a ira dos Romanos contra Jesus. Naquele tempo,
Jerusalém estava sob o “protetorado” dos Romanos e
todos os judeus deviam tributos a Roma. A sociedade organizada não pode aguardar uma reforma tributária que lhe seja benéfica, se ela vier daquele que recebe e gasta o dinheiro arrecadado com os inúmeros e incontáveis tributos. Historicamente, um governo não abre mão voluntariamente de tributos. Basta olharmos o exemplo do Imposto de Renda Pessoa Física, que foi criado na Inglaterra, durante a Segunda Grande Guerra, para custear os esforços militares, como imposto provisório. De provisório, passou então a ser universal. Ou mesmo na era Medieval. Felipe, o Belo, rei da França, no século XIV, juntamente com outras nações cristãs, criou inúmeros tributos para custear uma fictícia cruzada, a nona ou décima talvez, para tentar a retomada de Jerusalém, cruzada essa que nunca ocorreu. Qualquer semelhança com a CPMF, não é mera coincidência. Historicamente os governos usam de apelos públicos, para justificar uma maior tributação. Portanto,
deixar o governo encabeçar unicamente a reforma tributária,
é como deixar a raposa tomar conta do galinheiro. É imprescindível
que nós cidadãos, qualifiquemos nossas opiniões e
nos posicionemos frente a esse desafio que afeta a todos, porque tudo
que tem apreciação econômica é atingido de
uma forma ou de outra, pela tributação. A verdade é que a nossa estrutura tributária é feita para alienar o contribuinte, mistificando os tributos como se fossem algo que somente alguns podem ou têm condição de entender, deixando nas mãos dos nossos governantes, cada dia mais volumosos recursos. E esse nosso breve esforço é para tentarmos colocar uma pequena luz sobre a escuridão que é o conhecimento comum sobre as questões que envolvem os tributos, sempre com o enfoque final, de como essas questões atingem o mais simples trabalhador brasileiro. Então proponho os seguintes temas que debateremos nas próximas edições: O Imposto Único versus Tributos de Consumo. O cálculo do ICMS e IPI “por dentro”, Uma Eficaz Forma de Enganar o Contribuinte. A Substituição e a Antecipação Tributária: Um Assalto ao Capital de Giro das Empresas. E para o final, um capítulo dedicado ao ICMS cobrado na energia elétrica e a nossa principal Estatal mineira, a CEMIG. Como dissemos a história dos Estados do mundo todo, nos mostra que o poder público, em matéria de tributos, não está do lado do cidadão. E a história tem o péssimo hábito de repetir a si mesma. Igor Corrêaadvogado Tributarista formado na Faculdade de direito Milton Campos. igorcorrea@veloxmail.com.br |
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O
PECADO ORIGINAL
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Vejam
as materias de quem escreve para esta página: -Cronicas de Maria marilda - Historia de L. Santa ao pé do ouvido - Cronicas de Tatyana Ferreira Sales - DICAS PARA COMER BEM -Textos de Stefano Rodrigues "Alguns Segundos, nada mais" -Cronicas de Priscila Trindade. Fonoaudiologia -Texto de Dr. Valdir Campos - ALCOLISMO INFORMATIVO EDUCATIVO -O escritor José Utsch de Lima, "DEVANEIOS", seu quinto livro -Coluna da Erika Bányai. -Opinião do Bozó |
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- revista vistual da cidade |