TAXA DE ILUMINAÇÃO DE RUA PODE VOLTAR A SER COBRADA | ||
O Prefeito Genesco Aparecido enviou à Câmara Municipal, ofício datado de 20 de dezembro, o pedido de apreciação e aprovação, em quantas reuniões extraordinárias forem necessárias, do projeto de lei N° 1800/2002 que dispõe sobre a CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP. Esta contribuição nada mais é que o retorno do pagamento da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cobrada nos anos anteriores, que em meados de 2002 o povo conseguiu suspender por ser considerada inconstitucional, considerando que iluminação publica já era paga com os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A alegria durou pouco menos de um ano, agora volta a ser cobrada com novo nome de COSIP autorizado pelo governo federal, atendendo o choro dos prefeitos que reclamam cada vez mais falta de dinheiro para fazer uma boa administração e também manter status que se aproxime de Governo de Estado e de Assembléia Legislativa. Torna-se muito caro para o município, que não para de crescer, muitas vezes desordenadamente, este modelo de governar. No art. 3° - O valor da contribuição a ser cobrado por meio da conta de luz elétrica emitida pela Cemig: R$15,00 para consumidores residenciais, R$30,00 para consumidores comerciais, R$50,00 para consumidores industriais e R$20,00 para consumidores de outras atividades. Fazendo uma ressalva que estes valores somados no periodo de um ano deve romper a barreira dos R$100,00, aproximando-se do valor do IPTU. O parágrafo 1° do art. 3° diz que o montante não pode ser superior a 10% do valor devido pelo consumo de energia.O parágrafo 3° do art. 3° diz que poderá ser concedido beneficios a alguns tipos de consumidores. Mesmo assim a contribuição é superior aos valores percentuais cobrados nos mandatos anteriores. O artigo 4° diz que a concessionária repassará imediatamente o montante arrecadado para a conta do tesouro municipal. Antes os valores arrecadados com a taxa de iluminação ficava na Cemig como crédito, revertendo-se para a comunidade em forma de serviços, como ampliação de rede. Uma coisa é certa, a comunidade não consegue entender porque o IPTU, este antigo imposto, que rendeu ao cofre publico 3,5 milhôes em 2002, não cobririam as contribuiçoes para coleta de lixo, iluminação publica, pavimentação, capina e limpeza? obs.: Está nas mãos dos vereadores também mais dois projetos de lei : o de n° 1799/2002 que altera a alíquota do ISSQN, afetando diretamente as empresas que aqui se instalaram por ser uma alíquota menor, e o de n° 1801/2002 que dispõe de benefícios para pagamento de débito fiscal em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providencias. 31 dezembro, 2002 |
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Quem interessar ler o projeto na íntegra, informe na Camara Municipal ou com o Vereador mais proximo. |