Pode ser encontrada nos Depósitos de Materiais de Construção
de Lagoa Santa a cópia de uma carta emitida pelo Comando da Aeronáutica,
PAMA LS, informando sobre a proibição da circulação
de veículos pesados na av. Getúlio Vargas. A referida carta
baseia-se nos Decretos nº 795/1991 e nº 309/2002.
No entanto, tal proibição gera dúvidas: -Como os caminhões
terão acesso aos bairros Praia Angélica, Recanto da Lagoa,
além das residências da orla? -E se os mesmos veículos
estiverem sem carga?
- Uma
Empresa de transporte coletivo, sentindo-se prejudicada pela concorrência
das motocicletas que transportam diariamente um número considerável
de passageiros para diversos bairros da cidade, requereu à justiça
a proibição do trabalho dos MOTO-TAXIS. O pedido baseou-se
no Decreto nº 136/99, que proíbe o transporte remunerado de
passageiros através de motocicletas na cidade.
Se fosse regulamentado, como em outras cidades, esse tipo de transporte
seria uma opção a mais para os usuários, sendo mais
rápido, dinâmico e com tarifas mais baixas. Além dessas
vantagens, o moto-taxi deixa o passageiro no seu destino final e gera muitos
empregos, já que estima-se a presença de mais de 60 motos
praticando o serviço.
-Basta só um pouco de atenção para constatarmos que
muitos ônibus urbanos rodam pela cidade, em horário normal,
com menos de 30% de sua capacidade. Esta é uma das causas dos aumentos
excessivos das tarifas praticadas pelo DER e pela Prefeitura Municipal.
Vale lembrar que a segurança e fiscalização dessa modalidade
de transporte depende da eficiência dos órgãos responsáveis.
Vitória
da população, representada pelo legislativo:
Depois de meses de negociações o DER autorizou os ônibus
intemunicipal linha 1001 (verdes com ar refrigerado) a desembarcar na rodoviária
central, mantendo o ponto da rua dos Caetés só para os Vermelhões.
Deve-se ressaltar que, se existem as leis que disciplinam o trânsito
na cidade, feitas pela própria Prefeitura, bastaria uma fiscalização
eficiente para o cumprimento das mesmas. Assim, evitaria-se o constrangimento
das Empresas e Órgãos do Governo Federal clamarem pelo seu
comprimento. |