As disposições sobre os meios de transporte vem ganhando destaque na opinião do povo.

Pode ser encontrada nos Depósitos de Materiais de Construção de Lagoa Santa a cópia de uma carta emitida pelo Comando da Aeronáutica, PAMA LS, informando sobre a proibição da circulação de veículos pesados na av. Getúlio Vargas. A referida carta baseia-se nos Decretos nº 795/1991 e nº 309/2002.
No entanto, tal proibição gera dúvidas: -Como os caminhões terão acesso aos bairros Praia Angélica, Recanto da Lagoa, além das residências da orla? -E se os mesmos veículos estiverem sem carga?
- Uma Empresa de transporte coletivo, sentindo-se prejudicada pela concorrência das motocicletas que transportam diariamente um número considerável de passageiros para diversos bairros da cidade, requereu à justiça a proibição do trabalho dos MOTO-TAXIS. O pedido baseou-se no Decreto nº 136/99, que proíbe o transporte remunerado de passageiros através de motocicletas na cidade.
Se fosse regulamentado, como em outras cidades, esse tipo de transporte seria uma opção a mais para os usuários, sendo mais rápido, dinâmico e com tarifas mais baixas. Além dessas vantagens, o moto-taxi deixa o passageiro no seu destino final e gera muitos empregos, já que estima-se a presença de mais de 60 motos praticando o serviço.
-Basta só um pouco de atenção para constatarmos que muitos ônibus urbanos rodam pela cidade, em horário normal, com menos de 30% de sua capacidade. Esta é uma das causas dos aumentos excessivos das tarifas praticadas pelo DER e pela Prefeitura Municipal. Vale lembrar que a segurança e fiscalização dessa modalidade de transporte depende da eficiência dos órgãos responsáveis.
Vitória da população, representada pelo legislativo:
Depois de meses de negociações o DER autorizou os ônibus intemunicipal linha 1001 (verdes com ar refrigerado) a desembarcar na rodoviária central, mantendo o ponto da rua dos Caetés só para os Vermelhões.

Deve-se ressaltar que, se existem as leis que disciplinam o trânsito na cidade, feitas pela própria Prefeitura, bastaria uma fiscalização eficiente para o cumprimento das mesmas. Assim, evitaria-se o constrangimento das Empresas e Órgãos do Governo Federal clamarem pelo seu comprimento.
08/04/2003