Proprietária
do Casarão da Conde Dolabela, 100, tombado pela Prefeitura em 04
de maio de 2005, impetra mandado de segurança com pedido de liminar.
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Em
13 de julho deste ano, a Senhora Silvana Simas Krein protocolizou, na Prefeitura
de Lagoa Santa, o requerimento de nº 1189/05, cópia em anexo,
solicitando autorização para reconstrução do
muro frontal do terreno de sua propriedade, tombado pelo Patrimônio
Público Municipal, em 04 de maio de 2005, atendendo pedido do Conselho
Municipal de Cultura. Entretanto, somente no dia 23 de agosto de 2005, ou seja, depois de passados 40 (quarenta) dias, obteve a requerente a resposta da Municipalidade, autorizando a construção do muro. Em assim ocorrendo, talvez por não obter rapidamente a resposta da Prefeitura, a requerente optou por ingressar em juízo valendo-se do remédio constitucional do mandado de segurança com pedido de liminar. Desta feita, alegando ilegalidades no processo de tombamento de seu imóvel, a Senhora Silvana Simas Krein impetrou Mandado Segurança com pedido de liminar (processo 0148.05.033517-0) requerendo fosse mantida na sua pessoa os direitos de usar, gozar e dispor de seu imóvel. Analisando o Mandado de Segurança, a Justiça de Lagoa Santa deferiu a liminar tal e qual pedida concedendo a impetrante o direito exercer todos os poderes de proprietária. Por fim, cabe à Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias apresentar as informações que entender necessárias e, logo após, a manifestação do Ministério Público. ERRATA: nos locais em que foi citado o nome da proprietária do casarão como sendo a Sra. Silvana Simas Krein, leia-se Sra. Maria Letícia Menezes de Almeida, conforme solicitação abaixo. A Sra. Silvana Simas Krein é advogada da proprietária do imóvel e não proprietária do mesmo. 10-Set-2005 |
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Mensagem
enviada por Dra. SILVANA SIMAS KREIN (via e-mail) em 28/10/2005 - Nome: SILVANA SIMAS KREIN - 28/10/2005 - Email: silvanakrein@ig.com.br Comentarios:demolição do casarão, endereço: Av. Londres, nº 49 sala 105 Eldorado cidade: Contagem/MG Comentarios: Causa-me espanto, além de indignação e repúdio diante de tanta irresponsabilidade. Já há algum tempo, este "site" vem veiculando mensagem a respeito do Casarão da Rua Conde Dolabela, nº 100. Todavia, malgrado a irresponsabilidade em veicular acusações caluniosas a respeito da proprietária do referido imóvel, chegaram, agora, às raias do absurdo ao veicular mensagem em que se referem a mim, como proprietária do referido imóvel. Cumpre aqui, esclarecer aos desinformados e impertinentes "escritores" que: 1- Eu, Drª SILVANA SIMAS KREIN, inscrita na OAB/MG sob o nº 77.848, sou advogada, procuradora da proprietária do referido imóvel. 2- Protocolizei, junto à Prefeitura Municipal desta cidade, - EM NOME DE MINHA CLIENTE, pedido de autorização de edificação de muro de proteção ao imóvel. 3- Não possuo qualquer imóvel nesta cidade, tampouco interesse em tê-lo. Portanto, desajuizados "escritores"
de matérias veiculadas neste "site", peço e Resposta enviada em 29/10/05 Dra. Silvana Simas Krein, Em resposta à solicitação de correção
enviada pela Senhora a este site, 1) Houve um equívoco na digitação
do nome da proprietária do casarão 2) O site www.lagoasanta.com.br existe desde 1998, sendo
uma iniciativa 3) Ao contrário do afirmado pela Senhora, em momento
algum este site 4) As notícias veiculadas sobre o tema, que, repita-se,
É DE INTERESSE 5) Este site mantém um espaço dedicado aos
internautas ("Livro de Visitas" e Atenciosamente, Assessoria
Jurídica da página www.lagoasanta.com.br |
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Inicio da demolição | Local da filamgem da casa do Lund, A Saga do Homem de Lagoa Santa | Decreto
do tombamento e mensagem do Presidente do Conselho Municipal de cultura |