NOVA
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS GERA POLÊMICA
E CHEGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Denúncia Direta à Procuradora-Geral de Justiça Denúncia: Ao Ministério Público Estadual Valério Márcio Batista, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Mário Tavares, n.°77, Bairro São Geraldo, Lagoa Santa/MG, CPF n.° 483.562.716-49, Carteira de Identidade n.° MG-3.196.245, tendo em vista a aprovação pela Câmara Municipal de Lagoa Santa de projeto de lei, convertido em Lei sancionada pelo Prefeito Municipal, Rogério César de Matos Avelar, de n.° 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, faz considerações, expõe e requer: Considerando que condomínio não pode ser confundido com loteamento, pois, loteamento significa o parcelamento do solo com abertura do sistema viário e condomínio significa co-propriedade, isto é, condomínio significa a propriedade de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa. Considerando que o condomínio ou co-propriedade, no caso de prédios de dois ou mais pavimentos superpostos uns sobre os outros (pianos horizontais), caracteriza-se pelo fato de existirem vários proprietários no mesmo edifício, tendo cada um a propriedade exclusiva sobre a sua unidade autônoma e a propriedade comum sobre as partes de uso comum. Considerando que o condomínio ou co-propriedade, no caso de terreno (piano vertical sobre a divisa do terreno), caracteriza-se pelo fato de dois ou mais serem igualmente proprietários do mesmo terreno, de tal modo que nenhum deles seja dono de uma parte determinada do mesmo mas cada um seja dono de uma quota ideal sobre o terreno em sua totalidade. E que, nesta última hipótese, aplica-se, em geral, o regime jurídico previsto para o condomínio no Código Civil (arts. 623 a 641), que é diferente do estabelecido para o condomínio em caso de edifício na Lei n.º 4.591, de 16/12/1964. Considerado que o regime jurídico do Código Civil, no caso de loteamento, caracteriza-se principalmente, dentre outros aspectos, pelo fato de cada condômino ser proprietário de uma quota ideal sobre a totalidade do terreno, inclusive sobre as áreas destinadas ao sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários. E que o condomínio incide de forma una e indivisa sobre toda a gleba loteada, não ocorrendo a distinção entre áreas de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum dos condôminos. Considerando, além disso que, sob o regime jurídico do Código Civil, a todo tempo é lícito a qualquer condômino exigir judicialmente a divisão da coisa comum mesmo contra a vontade dos demais (art. 629 do Código Civil). Entretanto, os condôminos podem aceitar que o imóvel fique indiviso por tempo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação anterior. Considerando que na figura do condomínio sujeito ao regime da Lei n.º 4.591/1964, a situação é diversa. Isto, pois, além da distinção entre área de propriedade exclusiva e áreas de propriedade comum, não existe o direito de qualquer condômino exigir judicialmente a extinção do condomínio e vigora um regime estatutário de administração condominial (convenção de condomínio) em que as decisões são tomadas por maioria de votos, vinculando também os ausentes à assembléia e os que tenham votado contrariamente. Considerando que a figura do condomínio fechado também não se confunde com o que alguns chamam de loteamento fechado. Este último significa um loteamento comum murado em suas divisas mas sem sujeição a qualquer dos regimes jurídicos condominiais supra mencionados. Para simplificar, o "loteamento fechado" é um loteamento comum, sujeito, portanto, aos preceitos da Lei n.º 6.766/79. Considerando que a Lei Federal 6766/79 alcança o loteamento materialmente realizado, independente de sua situação jurídica excetuada a hipótese de incidência do art. 81 supra mencionado, tanto que constitui crime contra a Administração Pública também a realização material do loteamento independente de sua aprovação pelo Município (art. 50 da Lei n.º 6.766/79). Considerando a existência de diversos empreendimentos imobiliários no Município de Lagoa Santa, que se enquadram indubitavelmente na figura do loteamento materialmente realizado. Requer: Que o Ministério Público Estadual, se entender de necessário, investigue a Legalidade e a Constitucionalidade da Lei 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, que autoriza, no âmbito do Município de Lagoa Santa, a implantação, regularização e conversão de loteamentos em Â"condomínios fechados horizontaisÂ". Que o Ministério Público Estadual, se entender cabível, promova AÇÃO CIVIL PÚBLICA em favor da população de Lagoa Santa e contra a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Valério Márcio Batista Cidadão de Lagoa Santa. Fonte: Renan gomes Mendes - tclagoassantense@hotmail.com - 20/04/2007 |
Aos pouco a cidade vai se fechando, dividindo e distanciando mais as classes sociais. |
Em pouco tempo a cidade vai ter mais condomínios do que bairros. Com a nova lei que facilita a criação de Condomínios horizontais (bairros com portaria e única entrada), os bairros tradicionais já se mobilizam para tornar-se um condomínio, construindo suas portarias, estatutos etc. O municipio já tem mais de 20 bairros com portaria e um único acesso, a maioria irregulares, contrariando leis do código de obras, direito de ir e vir do cidadão, alem do constrangimento para quem quer conhecer mais a cidade. Dependendo do local e região, é praticamente impossível este tipo de empreendimento. |
Condomínios residenciais já têm lei em Lagoa Santa |
O que você acha? envie sua opinião |
Nome:
VALÉRIO MÁRCIO BATISTA - 04/04/2007 - Email: valerio@lagoaminas.com.br Nome:
BERNARDO - 07/03/2007 - endereço: cidade: Lagoa Santa |
Nome:
Paulo Boschi - 12/02/2007 - pauloboschi@terra.com.br
- MS: 2121-6839 Residência: 3681-6859 - Celular: 9159-1202 Comentarios: condomínios!!! Se o poder público não da conta da Violência temos que fazer a nossa parte, não queremos fechar os olhos para a cidade, mas sim continuar a morar nela, não se esqueça que Lagoa Santa hoje é movida financeiramente, por pessoas estão vindo morar. Deixamos boa parte de nossos recursos em Lagoa Santa, no meu caso especificamente, só não ponho gasolina, pois o cartel é muito forte. Geraremos empregos com o fechamento e alem de tudo pagaremos por isso. Os direitos serão preservados, sempre que o Sr. quiser visitar o RECANTO DO POETA, será bem vindo, porém terá apenas que se identificar. |
Nome:
Conne - Contabilidade & Auditoria - 12/02/2007 - conne@conne.com.br Comentarios: Condominios!!! Há violência em TODOS os bairros e não só no Recanto que quer se fechar e fechar os olhos para o resto da cidade, fechando-se no egoísmo e no atropelo ao direito de todos. Uma lei boa não necessariamente é uma lei justa. |
Meu
nome é Paulo Boschi e sou morador do Recanto do Poeta e Conselheiro Fiscal da Amore. Infelizmente não posso concordar com o Sr. Sérgio
Luiz de Faria, que, por 1o. O Recanto do Poeta ha 6 anos era todo fechado não
tendo comunicação com 2o. Que os moradores do IPÊ que fazem divisa com
o Recanto, também não 3o. Quanto a LIMPEZA, de ruas e da PRAÇA do Recanto
do Poeta, o Sr. Sérgio 4o. Com o Fechamento, passaremos a gerar mais 10 EMPREGOS DIRETOS. 5o. Quanto a TAXA CONDOMINIAL esta deve ser tratada em
nosso regulamento Com tudo isso, gostaríamos de convidar o SR. Sérgio,
bem como a diretoria Gostaria de perguntar ao Sr. Sérgio, que só
está preocupado com a sua Pedimos que sejam ratificadas as inverdades ditas neste
site sobre o Recanto Gostaríamos também que quem quiser maiores
explicações do nosso bairro, que Atenciosamente, Paulo
Boschi |
Em
resposta sobre a matéria do surgimento cada dia maior de condomínios,
coloco aqui minha posição de que onde isto é possível
deve ser feito. A falta de verbas do governo para suprir a deficiência da segurança pública faz com que grupos de moradores se fechem em condomínios para sua própria proteção. Quando se criam os condomínios, criam-se reciprocamente regulamentos internos e taxas para manutenção do condomínio. Os regulamentos acabam por cobrar a ordem, a limpeza, o controle da velocidade dos veículos, comportamentos estes que fora de um condomínio ninguem consegue exigir, nem mesmo a lei. No caso das taxas de condomínio, elas existem para manter as ruas, pagar pelo serviço de segurança, controlando o acesso de quem entrar e sai de um condomínio evitando assim assaltos e outras ações dos marginais. Esta segurança implantada nos condomínios acaba por aliviar a carga dos policiais do município que somente comparecem nestes locais nas últimas consequências ficando livres para melhor fiscalização do resto da cidade. Carla B.A.Bouças Moradora do Jacques Ville. SUPERVISORA
ADM - FINANC. |
Estão
aprovados, também por Lei Federal, os denominados Condomínios
Urbanísticos, que aqui em Lagoa Santa são chamados de Condomínios
Horizontais. Acredito na necessidade de regularização dos
empreendimentos que foram implantados com base nesta estrutura: cercados,
respeitando os critérios mínimos determinados para áreas
verdes e dispondo de portaria única! quanto a cercar bairros que
já existem como bairros do Município, discordo. A menos que
se tenha unanimidade do aceite entre os moradores que participarão
do possível futuro Condomínio. Maria de Fátima G. Gouvêa - engenheira civil e sanitarista - COPASA MG |
Concordo
plenamente com a opinião do Sr José Antonio, desde que tais
loteamentos tenham sido assim originariamente constituidos, acho que a cidade
só tem a ganhar, pois, tal vocação natural trouxe crescimento
e muitas vantagens, agregando hábitos, investimentos, empregos, receita
e empreendedorismo por parte daqueles que escolheram, justamente por esta
característica, adotar Lagoa Santa com "lar". Originariamente
constituidos de propriedades singulares, os "loteamentos", desde
que constituidos como condomínios horizontais, de forma alguma interfere
no direito de ir e vir, muito pelo contrário, transforma um latifúndio
em uma área de utilidade social. Parabenizo o site pelo espaço destinado a debate isento e útil a nossa comunidade. Humberto
Diniz |
Sou
a favor de Condominios horizontais .,desde que o mesmo ja tenha sido estruturado
para a modalidade de condomínio horizontal , como por exemplo tenho
terreno do Condomínio Quintas da Lagoa e o mesmo já foi estruturado
para ter portarias , sendo ainda constituido de Área verde da proporção
exigida por lei. Já bairros dentro da cidade que não tiveram
esta estruturação não vejo o porque de colocarem portarias
. Abraços Jose Antonio joseantoniobatavo@yahoo.com.br fone : (31) 92963226 |
Sou morador
do Bairro Jardim Ipê II em Lagoa Santa. Tenho visto uma manifestação
de pessoas colhendo assinaturas em um abaixo assinado (eu mesmo já
o assinei e concordo), para tentar impedir o Bairro Recanto do Poeta (vizinho
ao meu), que, através de sua associação de moradores
a AMORE, tem a intenção de "fechar" aquele bairro
na forma de condomínio, de acordo com uma nova lei municipal que
viabilizou os chamados "Condomínios Horizontais". Bem, o fechamento do bairro Recanto do Poeta irá interromper a passagem de moradores de outros bairros vizinhos, cuja ligação com o centro da cidade e com o B. Ovídio guerra, por exemplo, ficaria possível somente através da avenida Acadêmico, muito movimentada. Em caso de um bloqueio da Av. Acadêmicos Nilo Figueiredo, estaríamos sem saída em nosso bairro e em outros próximos. Portanto, diante disso sugiro-lhes, quem sabe, fazer um trabalho ou reportagem sobre o assunto em sua página, pois o tema é bastante polêmico. Podem iniciar, por exemplo, procurando os representantes da AMORE e da Associação de Moradores do Bairro Jardim Ipê. Sei que existem algumas pessoas moradoras no próprio Bairro Recanto do Poeta, que não concordam com o seu fechamento em condomínio horizontal em virtude do aumento de despesas condominiais, pois teriam de assumir a manutenção das ruas e praças, o que hoje é feito pela Prefeitura, não estou certo? Espero que tenham um bom trabalho. Grato, SÉRGIO LUIS DE FARIA Contador/Advogado CONNE - Contabilidade & Auditoria Ltda. www.conne.com.br conne@conne.com.br Tel.:(31) 3273-3666 |
Veja o que
ja foi publicado -,
EDIFÍCIOS ALTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES NÃO É SINAL
DE PROGRESSO. 31/01/2007 |
www.lagoasanta.com.br
- revista virtual da cidade |