NOVA LEI DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS GERA POLÊMICA E CHEGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Denúncia Direta à Procuradora-Geral de Justiça
Nos termos previstos no Artigo 129, Inciso IX da Constituição Federal, é
vedado ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria
jurídica.


 

Denúncia: Ao Ministério Público Estadual Valério Márcio Batista, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Mário Tavares, n.°77, Bairro São
Geraldo, Lagoa Santa/MG, CPF n.° 483.562.716-49, Carteira de Identidade n.°
MG-3.196.245, tendo em vista a aprovação pela Câmara Municipal de Lagoa
Santa de projeto de lei, convertido em Lei sancionada pelo Prefeito
Municipal, Rogério César de Matos Avelar, de n.° 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2006, faz considerações, expõe e requer: Considerando que condomínio não
pode ser confundido com loteamento, pois, loteamento significa o
parcelamento do solo com abertura do sistema viário e condomínio significa
co-propriedade, isto é, condomínio significa a propriedade de mais de uma
pessoa sobre a mesma coisa. Considerando que o condomínio ou co-propriedade,
no caso de prédios de dois ou mais pavimentos superpostos uns sobre os
outros (pianos horizontais), caracteriza-se pelo fato de existirem vários
proprietários no mesmo edifício, tendo cada um a propriedade exclusiva sobre
a sua unidade autônoma e a propriedade comum sobre as partes de uso comum.
Considerando que o condomínio ou co-propriedade, no caso de terreno (piano
vertical sobre a divisa do terreno), caracteriza-se pelo fato de dois ou
mais serem igualmente proprietários do mesmo terreno, de tal modo que nenhum
deles seja dono de uma parte determinada do mesmo mas cada um seja dono de
uma quota ideal sobre o terreno em sua totalidade. E que, nesta última
hipótese, aplica-se, em geral, o regime jurídico previsto para o condomínio
no Código Civil (arts. 623 a 641), que é diferente do estabelecido para o
condomínio em caso de edifício na Lei n.º 4.591, de 16/12/1964. Considerado
que o regime jurídico do Código Civil, no caso de loteamento, caracteriza-se
principalmente, dentre outros aspectos, pelo fato de cada condômino ser
proprietário de uma quota ideal sobre a totalidade do terreno, inclusive
sobre as áreas destinadas ao sistema viário, equipamentos urbanos e
comunitários. E que o condomínio incide de forma una e indivisa sobre toda a
gleba loteada, não ocorrendo a distinção entre áreas de propriedade
exclusiva e áreas de propriedade comum dos condôminos. Considerando, além
disso que, sob o regime jurídico do Código Civil, a todo tempo é lícito a
qualquer condômino exigir judicialmente a divisão da coisa comum mesmo
contra a vontade dos demais (art. 629 do Código Civil). Entretanto, os
condôminos podem aceitar que o imóvel fique indiviso por tempo não maior de
cinco anos, suscetível de prorrogação anterior. Considerando que na figura
do condomínio sujeito ao regime da Lei n.º 4.591/1964, a situação é diversa.
Isto, pois, além da distinção entre área de propriedade exclusiva e áreas de
propriedade comum, não existe o direito de qualquer condômino exigir
judicialmente a extinção do condomínio e vigora um regime estatutário de
administração condominial (convenção de condomínio) em que as decisões são
tomadas por maioria de votos, vinculando também os ausentes à assembléia e
os que tenham votado contrariamente. Considerando que a figura do condomínio
fechado também não se confunde com o que alguns chamam de loteamento
fechado. Este último significa um loteamento comum murado em suas divisas
mas sem sujeição a qualquer dos regimes jurídicos condominiais supra
mencionados. Para simplificar, o "loteamento fechado" é um loteamento comum,
sujeito, portanto, aos preceitos da Lei n.º 6.766/79. Considerando que a Lei
Federal 6766/79 alcança o loteamento materialmente realizado, independente
de sua situação jurídica excetuada a hipótese de incidência do art. 81 supra
mencionado, tanto que constitui crime contra a Administração Pública também
a realização material do loteamento independente de sua aprovação pelo
Município (art. 50 da Lei n.º 6.766/79). Considerando a existência de
diversos empreendimentos imobiliários no Município de Lagoa Santa, que se
enquadram indubitavelmente na figura do loteamento materialmente realizado.
Requer: Que o Ministério Público Estadual, se entender de necessário,
investigue a Legalidade e a Constitucionalidade da Lei 2.655, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2006, que autoriza, no âmbito do Município de Lagoa Santa, a
implantação, regularização e conversão de loteamentos em Â"condomínios
fechados horizontaisÂ". Que o Ministério Público Estadual, se entender
cabível, promova AÇÃO CIVIL PÚBLICA em favor da população de Lagoa Santa e
contra a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa. Valério Márcio Batista Cidadão
de Lagoa Santa
.
Fonte:

Renan gomes Mendes - tclagoassantense@hotmail.com - 20/04/2007
----- Original Message -----
From: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
To: pgj@mp.mg.gov.br
Sent: Wednesday, April 11, 2007 5:06 PM
Subject: Denúncia Direta à Procuradora-Geral de Justiça

Aos pouco a cidade vai se fechando, dividindo e distanciando mais as classes sociais.
Se a moda pega!!!!!
Em pouco tempo a cidade vai ter mais condomínios do que bairros.
Com a nova lei que facilita a criação de Condomínios horizontais (bairros com portaria e única entrada), os bairros tradicionais já se mobilizam para tornar-se um condomínio, construindo suas portarias, estatutos etc.
O municipio já tem mais de 20 bairros com portaria e um único acesso, a maioria irregulares, contrariando leis do código de obras, direito de ir e vir do cidadão, alem do constrangimento para quem quer conhecer mais a cidade.
Dependendo do local e região, é praticamente impossível este tipo de empreendimento.
 
Condomínios residenciais já têm lei em Lagoa Santa
O que você acha? envie sua opinião
 

Nome: VALÉRIO MÁRCIO BATISTA - 04/04/2007 - Email: valerio@lagoaminas.com.br
endereço: Bico do Cascavel
cidade: LAGOA SANTA
Comentarios: Será que os Vereadores de Lagoa Santa sabem que existe esta regra Constitucional?
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
... Com certeza, não!
A principal origem da violência urbana que vivemos no Brasil é a necessiade da posse, do consumismo. Não posso comprar, mas quero o seu tênis. Se não me der, eu o tomarei a força. Por conta de um tênis se mata ou se morre. Simplista a opção dos moradores dos condomínios: "vamos nos fechar entremuros, que estaremos livres da violência". Se fosse tão simples assim, bastaria construir muros nas fronteiras do Brasil, deixando de fora os pobres marginais... Opa! Mas, onde ficariam os ricos marginais? Ah! eles não são violentos, pois, não roubam tênis. Pera ai?! Só os pobres são violentos? Tenho convicção que não. É, dá para se notar que os Vereadores de Lagoa Santa não entendem nada de JUSTIÇA e SOCIEDADE.


Nome: Projeto Renascer
- 28/03/2007 - andre2904@comcast.net
comentarios: A construção de condomínios fechados é a resposta encontrada pelas empresas e moradores para lidar com a violência.
Essa "moda" só não pegará se o governo investir pesaso em segurança, educação e criação de empregos, tornando desnecessário o investimento em muros, portarias, porteiros, etc. Enquanto essa realidade não mudar, os condomínios fechados continuarão surgindo, não só em Lagoa Santa, mas em todas as regiões consideradas atraentes pelas classes A, B e até mesmo C.Criando "penitenciárias ao contrário" onde os criminosos ficam soltos e as pessoas de bem presas em seus condomínios. Triste realidade.


Nome: Jorje Andrade -
27/03/2007 - jorggeandrade@yahoo.com.br
comentarios: Fechamento do bairro Praia Angelica.
Para tornar-se condominio Praia Angelica. O prazo estaa cabando, precisamos de 70% de adesão.

Nome: JOÃO CARLOS
- 14/03/2007 - Email: clnp2003@yahoo.com.br
cidade: LAGOA SANTA
Comentarios: Condomínio - Recanto do Poeta!!! Gostaria de informar ao Ricardo Luiz Alves Franca, que os
moradores do Recanto do Poeta não irão passar a controlar a lagoa, pois a mesma
faz divisa com o Bairro Santos Dumont, local que podera ser utilizado pelos
banhistas, e marginais, mesmo com o fechamento do bairro.

Nome:Ricardo Luiz Alves França
- 12/03/2007 rfranca1@ig.com.br
Comentarios: Condomínio - Recanto do Poeta!!!
Srs,
Pela saudável polemica em torno do fechamento do condomínio Recanto do Poeta
neste site tenho a seguinte opinião:
É legítima a luta dos moradores deste condomínio no fechamento do bairro,
porém não podem acontecer exageros.
A Lagoa Olhos D´agua é um patrimônio da cidade e não é correto que um seleto
grupo passe a controlar a mesma.
O argumento de marginais na orla da lagoa é verdadeira, mas não seria muito
mais prático e produtivo a cobrança das autoridades competentes de uma
solução para o problema? O que parece é que é mais comodo usar este fato
como uma desculpa para a monopolização da lagoa.
Tenho contato com um bom número de pessoas humildes de Lagoa Santa e todos
estão determinados a lutar para impedir este fechamento. Se o que as pessoas
deste condomínio querem é mais segurança, que fechem o local e deixem de
fora a lagoa. Com certeza a polemica acabará.

Nome: BERNARDO - 07/03/2007 - endereço: cidade: Lagoa Santa
Comentarios: Condomínio - Recanto do Poeta!!!Que drama o Francisco Rubió esta fazendo com a possibilidade do bairro Recanto do Poeta virar Condominio fechado. Preciso informa-lo que o trânsito caótico em Lagoa Santa, termina após o sinal. Quando chegar no bairro Ovideo Guerra, basta seguir a Av principal que da no sinal (sem trânsito) o tempo que ele gastará para chegar ao Posto São Paulo (local que ele chega passando pelo Recanto do Poeta vai ser o mesmo se não for mais rápido). O bairro Recanto do Poeta Precisa ser fechado o mais rápido possivel, não da pra ficar aguentando marginais nadando pelados e utilizando drogas na Lagoa Olhos D'Água (um desrespeito, não so com quem mora no bairro mas com todos que o frequentam).

Nome: Francisco Rubió
- 27/02/2007 - franrubio@hotmail.
comentarios: condomínio Recanto do Poeta!!! Atualmente moro no bairro Moradas da Lapinha. Anteriormente morei no bairro Ouvídio Guerra durante 14 anos com meus pais enquanto solteira. Não tenho nada contra condomínios...quando planejados para tal. Trabalho no Aeroporto Internacional Tancredo Neves há 11anos e aos domingos à tarde e principalmente finais de feriado prolongado, para que não tenha que sair de casa com 2horas de antecedência ao horário de entrar no trabalho, passo pelo bairros Promissão, Ouvídio Guerra, Recanto do Poeta e finalmente Jardim Ipê, evitando assim o trânsito Caótico em que encontramos nossa cidade em determinadas datas. Talvez seja um direito adquirido sim aos moradores do bairros Recanto do Poeta tranforma-lo em condomínio, mas acho que antes disso deveria-se ampliar a pista da entrada de cidade para que os moradores não passassem pelo que passamos para simplesmente trabalhar...que bom que tenho o privilégio de me desviar das avenidas principais utilizando meio próprio de transporte. Só o que a população "pobre trabalhadora" da cidade pede é condições para transitar na cidade já que as opções estão se esgotando, a não ser que alguém esteja disposto a nos indenizar para que possamos abandonar a cidade, e assim deixa-la para os "ricos e poderosos".

Conne - Contabilidade e Auditoria ltda. - 12/02/2007 - conne@conne.com.br
Tenho que concordar com algumas afirmações do Sr. Paulo morador do Recanto
quanto à intranquilidade de nosso bairro com a passagem de carros e
transeuntes. Mas isso é um direito de todos. Não se pode toler um direito de
todos em benefício de poucos abastados.
Não podemos concordar com a privatização daquilo que é público: a passagem
livre a quaisquer ruas da cidade mantidas com os impostos pagos por todos.
Algo semelhante já aconteceu em BH no bairro Mangabeiras (De gente
abastada), mas foi devolvido na via judicial o acesso amplo e irrestrito ao
bairro à população.
Parece que ele está acreditando também que aquela lagoa pertence ao
condomínio Recanto do Poeta e não podeia ser visitada por populares, na
maioria crianças que não acesso ao lazer. Não é assim. Talvez se existisse
um número menor de pesseas que pensam como esse senhor, nossa cidade, nosso
Estado e nosso país fosse um pouco melhor para se viver, pois o egoísmo
encrudelece o ser humano.

Nome: Paulo Boschi - 12/02/2007 - pauloboschi@terra.com.br - MS: 2121-6839
Residência: 3681-6859 - Celular: 9159-1202
Comentarios: condomínios!!!
Se o poder público não da conta da Violência temos que fazer a nossa parte,
não queremos fechar os olhos para a cidade, mas sim continuar a morar nela,
não se esqueça que Lagoa Santa hoje é movida financeiramente, por pessoas
estão vindo morar.
Deixamos boa parte de nossos recursos em Lagoa Santa, no meu caso
especificamente, só não ponho gasolina, pois o cartel é muito forte.
Geraremos empregos com o fechamento e alem de tudo pagaremos por isso.
Os direitos serão preservados, sempre que o Sr. quiser visitar o RECANTO DO POETA, será bem vindo, porém terá apenas que se identificar.
Nome: Conne - Contabilidade & Auditoria - 12/02/2007 - conne@conne.com.br
Comentarios: Condominios!!!
Há violência em TODOS os bairros e não só no Recanto que quer se fechar e
fechar os olhos para o resto da cidade, fechando-se no egoísmo e no atropelo
ao direito de todos. Uma lei boa não necessariamente é uma lei justa.
Meu nome é Paulo Boschi e sou morador do Recanto do Poeta e Conselheiro
Fiscal da Amore.

Infelizmente não posso concordar com o Sr. Sérgio Luiz de Faria, que, por
não ser morador do Recanto do Poeta,
não sabe do que está falando e por isso resolvi tecer os comentários abaixo:

1o. O Recanto do Poeta ha 6 anos era todo fechado não tendo comunicação com
os bairros citados pelo Sr. Sérgio,
talvez ele não tivesse esta informação.

2o. Que os moradores do IPÊ que fazem divisa com o Recanto, também não
agüentam a passagem excessiva e
transeuntes, que perturbam a paz do Bairro.

3o. Quanto a LIMPEZA, de ruas e da PRAÇA do Recanto do Poeta, o Sr. Sérgio
está redondamente equivocado,
pois toda a limpeza do bairro inclusive capina de ruas e Praças, bem
como a pintura do meio-fio, são feitos
por funcionários da AMORE, que paga todos os encargos necessários.

4o. Com o Fechamento, passaremos a gerar mais 10 EMPREGOS DIRETOS.

5o. Quanto a TAXA CONDOMINIAL esta deve ser tratada em nosso regulamento
interno, aprovado pela maioria dos
moradores.

Com tudo isso, gostaríamos de convidar o SR. Sérgio, bem como a diretoria
deste Site, para nos visitar, e também
para comprovar o índice de marginalidade que está virando o nosso bairro,
com pessoas fazendo uso de Drogas e
Entorpecentes, à luz do dia, desmanche de automóveis roubados, etc.

Gostaria de perguntar ao Sr. Sérgio, que só está preocupado com a sua
passagem para o Centro, se ele gostaria de
ver seus familiares expostos a freqüentadores inescrupulosos que nadam na
LAGOA OLHOS D'ÁGUA, nus e fazendo gestos
obscenos para os moradores que ali transitam a pé, chegando a serem
perseguidos por estes marginais. Obviamente
que com as aberturas, eles também poderão passar para o Bairro IPÊ, para
molestar seus moradores.

Pedimos que sejam ratificadas as inverdades ditas neste site sobre o Recanto
do Poeta e se alguém quiser saber mais
sobre nosso bairro, que nos procure na SEDE da AMORE, Av. Palmeiras no. 60.

Gostaríamos também que quem quiser maiores explicações do nosso bairro, que
nos procurasse.

Atenciosamente,

Paulo Boschi
MS: 2121-6839
Residência: 3681-6859
Celular: 9159-1202
pauloboschi@terra.com.br
- 12/02/2007

Em resposta sobre a matéria do surgimento cada dia maior de condomínios, coloco aqui minha posição de que onde isto é possível deve ser feito.
A falta de verbas do governo para suprir a deficiência da segurança pública faz com que grupos de moradores se fechem em condomínios para sua própria proteção.
Quando se criam os condomínios, criam-se reciprocamente regulamentos internos e taxas para manutenção do condomínio.
Os regulamentos acabam por cobrar a ordem, a limpeza, o controle da velocidade dos veículos, comportamentos estes que fora de um condomínio ninguem consegue exigir, nem mesmo a lei.
No caso das taxas de condomínio, elas existem para manter as ruas, pagar pelo serviço de segurança, controlando o acesso de quem entrar e sai de um condomínio evitando assim assaltos e outras ações dos marginais.
Esta segurança implantada nos condomínios acaba por aliviar a carga dos policiais do município que somente comparecem nestes locais nas últimas consequências ficando livres para melhor fiscalização do resto da cidade.

Carla B.A.Bouças
Moradora do Jacques Ville.

SUPERVISORA ADM - FINANC.
GAISSLER & SOLON
Fone: (31) 3273-1001
Mailto:carla@gaissleresolon.com.br

Estão aprovados, também por Lei Federal, os denominados Condomínios Urbanísticos, que aqui em Lagoa Santa são chamados de Condomínios Horizontais. Acredito na necessidade de regularização dos empreendimentos que foram implantados com base nesta estrutura: cercados, respeitando os critérios mínimos determinados para áreas verdes e dispondo de portaria única! quanto a cercar bairros que já existem como bairros do Município, discordo. A menos que se tenha unanimidade do aceite entre os moradores que participarão do possível futuro Condomínio.
Maria de Fátima G. Gouvêa - engenheira civil e sanitarista - COPASA MG
Concordo plenamente com a opinião do Sr José Antonio, desde que tais loteamentos tenham sido assim originariamente constituidos, acho que a cidade só tem a ganhar, pois, tal vocação natural trouxe crescimento e muitas vantagens, agregando hábitos, investimentos, empregos, receita e empreendedorismo por parte daqueles que escolheram, justamente por esta característica, adotar Lagoa Santa com "lar". Originariamente constituidos de propriedades singulares, os "loteamentos", desde que constituidos como condomínios horizontais, de forma alguma interfere no direito de ir e vir, muito pelo contrário, transforma um latifúndio em uma área de utilidade social.
Parabenizo o site pelo espaço destinado a debate isento e útil a nossa
comunidade.

Humberto Diniz
1bertodiniz@bol.com.br

Sou a favor de Condominios horizontais .,desde que o mesmo ja tenha sido estruturado para a modalidade de condomínio horizontal , como por exemplo tenho terreno do Condomínio Quintas da Lagoa e o mesmo já foi estruturado para ter portarias , sendo ainda constituido de Área verde da proporção exigida por lei. Já bairros dentro da cidade que não tiveram esta estruturação não vejo o porque de colocarem portarias .
Abraços
Jose Antonio
joseantoniobatavo@yahoo.com.br
fone : (31) 92963226

Sou morador do Bairro Jardim Ipê II em Lagoa Santa. Tenho visto uma manifestação de pessoas colhendo assinaturas em um abaixo assinado (eu mesmo já o assinei e concordo), para tentar impedir o Bairro Recanto do Poeta (vizinho ao meu), que, através de sua associação de moradores a AMORE, tem a intenção de "fechar" aquele bairro na forma de condomínio, de acordo com uma nova lei municipal que viabilizou os chamados "Condomínios Horizontais".
Bem, o fechamento do bairro Recanto do Poeta irá interromper a passagem de moradores de outros bairros vizinhos, cuja ligação com o centro da cidade e com o B. Ovídio guerra, por exemplo, ficaria possível somente através da avenida Acadêmico, muito movimentada. Em caso de um bloqueio da Av. Acadêmicos Nilo Figueiredo, estaríamos sem saída em nosso bairro e em outros próximos.
Portanto, diante disso sugiro-lhes, quem sabe, fazer um trabalho ou reportagem sobre o assunto em sua página, pois o tema é bastante polêmico. Podem iniciar, por exemplo, procurando os representantes da AMORE e da Associação de Moradores do Bairro Jardim Ipê. Sei que existem algumas pessoas moradoras no próprio Bairro Recanto do Poeta, que não concordam com o seu fechamento em condomínio horizontal em virtude do aumento de despesas condominiais, pois teriam de assumir a manutenção das ruas e praças, o que hoje é feito pela Prefeitura, não estou certo?
Espero que tenham um bom trabalho.
Grato,

SÉRGIO LUIS DE FARIA
Contador/Advogado
CONNE - Contabilidade & Auditoria Ltda.
www.conne.com.br
conne@conne.com.br
Tel.:(31) 3273-3666
Veja o que ja foi publicado -, EDIFÍCIOS ALTOS E LOTEAMENTOS IRREGULARES NÃO É SINAL DE PROGRESSO.
31/01/2007
www.lagoasanta.com.br - revista virtual da cidade