COMO
AS COISAS EM LAGOA SANTA SÃO DIFICIEIS. MESMO TENDO O MESMO OBJETIVOS. | ||
O Ministério Público Estadual da comarca de lagoa Santa ajuizou ação civil pública contra o IEF - Instituto Estadual de Florestas visando a retirada da cerca na praça da gruta da lapinha, a não cobrança ingressos e a liberação do espaço para as doceiras. | ||
vista geral da praça em frente da gruta no ano de 2007 | vista da cerca na entrada da praça no ano de 2013 | |
Assim
era a praça da gruta da Lapinha antes da prefeitura passar para
o Estado o domínio público da gruta. | ||
clique aqui e veja o álbum com fotos | ||
Este
texto de Marlene L. Viana -A importancia do "Museu da lapinha"
resume todo o trabalho para seu tombamento. clique e ouçam a leitura
da propria autora. "pesquisadora da historia de Lagoa Santa" |
||
Dr. Fernando assina o decreto Nº 2.493 que dispõe sobre o Tombamento do Bem Histórico conhecido por Castelinho, e dá outras providências. DE 10 DE MAIO DE 2013. | ||
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (art.23, III e IV da Constituição Federal e art. 18, IV da Lei Orgânica Municipal ); Considerando que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (art. 30, IX da Constituição Federal); Considerando que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (art. 216 da Constituição Federal); Considerando que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216, §1º da Constituição Federal); Considerando que nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Município incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade e que constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória da comunidade; Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300 Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Considerando o disposto pela Lei Municipal nº 1862/2000, ao estabelecer a proteção do patrimônio cultural de Lagoa Santa, determina que ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal os bens culturais, de propriedade pública ou particular, existentes no Município, que dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o interesse público na sua preservação e autoriza; Considerando que referida Lei cria o Conselho Municipal de Cultura como órgão de caráter normativo, propositivo e consultivo atribuindo-lhe a competência de contribuir para a promoção e preservação da herança cultural do Município, proteger monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos de valor histórico, artístico, arqueológico do Município, bem como acompanhar o tombamento dos bens culturais e naturais de propriedade pública ou privada, existentes no Município dotados de valor histórico e cultural que justifiquem o interesse público na sua preservação; Considerando que o Conselho Municipal de Cultura, aos dezoito dias do mês de Abril do corrente ano, deliberou, por unanimidade dos Conselheiros, o tombamento do imóvel denominado como Castelinho, situado na rua do Rosário nº. 02, bairro Lapinha, neste Município, conforme lavrado em ata da sua septuagésima sexta reunião ordinária; Considerando que o Diretor de Turismo e Cultura, por sua vez, manifestou-se a favor do tombamento, através de instrumento formal de Comunicação Interna n.º 268/13 (DITURC); Considerando que a 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa, através do Ofício n.º 263/13 RECOMENDOU in verbis: “que se providencie com o imediato tombamento do Museu Arqueológico da Gruta da Lapinha devido ao seu incontestável valor histórico e cultural”; Considerando que também o Ministério Público Federal requereu diretamente a este Executivo Municipal que procedesse ao tombamento do Museu Arqueológico da Gruta da Lapinha; Considerando que nos autos da ação proposta pelo Ministério Publico Federal em face do Estado de Minas Gerais e do Instituto Estadual de Florestas – IEF, o Juízo Federal deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de realizar qualquer ato destinado a demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha, também conhecido como Castelinho, Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, 2.500, Santos Dumont – 33400-000 Lagoa Santa MG. Fone: (031)3688 1300 Prefeitura Municipal de Lagoa Santa abstendo-se, também, de alterar o aspecto da sua construção e retirar o seu acervo arqueológico ou adotar quaisquer medidas tendentes a dificultar o seu funcionamento, sob pena de multa; Considerando que o tombamento instituído pela Lei 2983/10 não mais produz efeitos porque o tombamento definitivo não foi promovido no tempo neste mesmo diploma legal estabelecido; Considerando que, nos termos do que estabelece o art. 10 do Decreto-lei 25/37, ainda é preciso notificar o proprietário do bem e promover a indispensável inscrição no competente Livro do Tombo; DECRETA: FERNANDO
PEREIRA GOMES NETO | ||
Governo
de Minas afirma que não pretende demolir Museu da Lapinha A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) afirmaram ontem, em nota, que o Estado não tem intenção de demolir o Museu de Arqueologia da Lapinha, em Lagoa Santa, na região metropolitana da capital. "Não é cogitada a demolição, nem foi levantada a possibilidade de não se aproveitar seu potencial turístico", informou a nota. Anteontem, a Justiça Federal divulgou liminar que proibiu a demolição do lugar ou a transferência do seu acervo. A decisão responde a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O espaço pertence à iniciativa privada, mas, segundo a secretaria, está em processo de regularização fundiária e será "comprado" pelo Estado por R$ 323 mil. De acordo com o órgão, o museu faz parte do Projeto Rota das Grutas Peter Lund, que estimula o turismo e o desenvolvimento regional. fonte: site Jornal O Tempo - 08/05/2013 | ||
Esta pagina vai publicar em capitulos todo o coletãnia da pesquisa do acervo de datos referenta ao Museu da lapinha. | ||
Após
duas horas de reunião com a procuradora o prefeito concorda em
tombar o Museu.(veja o video). A
Justiça Federal de Belo Horizonte concedeu liminar em ação
civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) para impedir a demolição do Museu da Lapinha ou mesmo
a retirada do acervo arqueológico existente no local. | ||
A
novela do tombamento do Museu da lapinha está há mais de
5 anos em cartaz, chegou num momento decisivo. Existe duas correntes contrarias, parte dos diretores e conselheiros do Parque do sumidouro e o IEF. O ministério
Publico Federal e Estadual são os mais asiduos defensores de
preservar o "Castelinho" | ||
Solicita reunião com o Prefeito Dr. Fernando para tratar de assunto do tombamento do museu da lapinha | ||
| ||
Noticias do madato pasado | ||
Isto
tudo acontece quando a submissão politica passa dos limites | ||
Após
o veto do prefeito Rogério Avelar ao projeto de lei n° 2749/09
do tombamento do Museu da Lapinha, aprovado com unanimidade pela Câmara
Municipal, cuja justificativa é contrária ao parecer jurídico
da Câmara Municipal, houve reação dos vereadores. O Ministério Publico Federal, através da Procuradora da Republica em Minas Gerais Dra. Zani C. T. de Souza, envia ofício ao Prefeito manifestando sua preocupação em preservar o "Castelinho" como valor cultural de Lagoa Santa e solicita explicações. Existe uma forte corrente a favor da demolição do "Castelinho", manifestada por alguns técnicos do Instituto Estadual de Florestas - IEF, Parque Estadual do Sumidouro, e, mais recentemente pelo Prof. Walter Neves da USP, ¨personalidade polêmica nas discussões em que se envolve", inimigo fervoroso do Museu da Lapinha, conforme demonstra no oficio de protesto pelo tombamento do Museu dirigido a presidência da Câmara Municipal denegrindo toda a historia do Museu, além de matéria no jornal Estado de Minas. Estas disputas e acusações podem ter uma explicação: Verbas para custear pesquisa, poder, vaidade, luta pela não preservação da nossa historia e cultura. | ||
Veja
tambem: -Camara Municipal aprova por unanimidade o projeto do tombamento do Museu da Lapinha. Prefeito veta. -Querem acabar com o "Museu Arqueológico da Lapinha" -Mihály Bányai fundador do Museu da Lapinha -O Homem de Lagoa Santa -Gruta da Lapinha -Bicentenario de Dr. Lund -Primo do Luzia -Pais de Luzia -Cenas do filme: A saga do Homem de Lagoa Santa. |
O
Museu Arqueológico da Lapinha foi fundado em 1972 e idealizado
pelo Arqueólogo Mihály Bánya, que trabalhou e estudou
na região por 40 anos. O museu teve a autorização
e o apoio do ex Prefeito Jorge Alcici. |
|
www.lagoasanta.com.br
- revista virtual da cidade |